Page 526 - recrutamento
P. 526
RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica
da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do
exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o
Tribunal Constitucional. Em matéria de Defesa Nacional (Título IX; artº 273º
23
e sgs) são efetuadas diversas alterações que materializaram o fim do período
de exceção que se viveu desde 25 de abril de 1974, durante o qual a Instituição
Militar dispôs de uma situação especial, através das atribuições cometidas ao
Conselho da Revolução, que permitiam a existência de um poder autónomo,
com estruturas de decisão e comando próprias.
Na realidade, no seu artº 275º, nº 3, dispunha-se que as Forças Armadas
obedecem aos Órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição
e da Lei. Esta primeira revisão constitucional manteve a disposição referente
à obrigatoriedade do serviço militar . Paralelamente, os cidadãos que fossem
24
considerados inaptos para o serviço militar armado prestariam serviço militar
não armado ou serviço cívico adequado à sua situação. No articulado do artº
276º dispunha-se igualmente que os objetores de consciência prestariam serviço
cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.
A Lei da Defesa Nacional (Lei nº 29/82, de 11 de dezembro), impõe,
nesta sequência uma mudança muito significativa ao definir uma nova
estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, atribuindo
responsabilidades e competências neste domínio ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e ao Conselho Superior de Defesa
Nacional.
A estrutura conceitual e legislativa que passava a enformar o edificio
da defesa nacional, foi posteriormente complementada com a aprovação, em
1985 do primeiro conceito estratégico da defesa nacional e, em 1988, com a
primeira lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN).
Em 1986 é igualmente publicado o primeiro livro branco da Defesa
Nacional.
Dos dados constantes deste documento, referentes a efetivos do
Exército, destacam-se os seguintes:
Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Lei n.º 29/82 (11 de dezembro).
23
LDNFA, 1982, Artº 276º.
24
514