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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica
            da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do
            exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o
            Tribunal Constitucional. Em matéria de Defesa Nacional  (Título IX; artº 273º
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            e sgs) são efetuadas diversas alterações que materializaram o fim do período
            de exceção que se viveu desde 25 de abril de 1974, durante o qual a Instituição
            Militar dispôs de uma situação especial, através das atribuições cometidas ao
            Conselho da Revolução, que permitiam a existência de um poder autónomo,
            com estruturas de decisão e comando próprias.

                  Na realidade, no seu artº 275º, nº 3, dispunha-se que as Forças Armadas
            obedecem aos Órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição
            e da Lei. Esta primeira revisão constitucional manteve a disposição referente
            à obrigatoriedade do serviço militar . Paralelamente, os cidadãos que fossem
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            considerados inaptos para o serviço militar armado prestariam serviço militar
            não armado ou serviço cívico adequado à sua situação. No articulado do artº
            276º dispunha-se igualmente que os objetores de consciência prestariam serviço
            cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.
                  A Lei da Defesa Nacional (Lei nº 29/82, de 11 de dezembro), impõe,
            nesta  sequência  uma  mudança  muito  significativa  ao  definir  uma  nova
            estrutura  superior  da  defesa  nacional  e  das  Forças  Armadas,  atribuindo
            responsabilidades e competências neste domínio ao Presidente da República,
            à  Assembleia  da  República,  ao  Governo  e  ao  Conselho  Superior  de  Defesa
            Nacional.
                  A estrutura conceitual e legislativa que passava a enformar o edificio
            da defesa nacional, foi posteriormente complementada com a aprovação, em
            1985 do primeiro conceito estratégico da defesa nacional e, em 1988, com a
            primeira lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN).
                  Em  1986  é  igualmente  publicado  o  primeiro  livro  branco  da  Defesa
            Nacional.
                  Dos  dados  constantes  deste  documento,  referentes  a  efetivos  do
            Exército, destacam-se os seguintes:





               Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Lei n.º 29/82 (11 de dezembro).
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               LDNFA, 1982, Artº 276º.
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