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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
de 18 de Janeiro da DSP, que sugere a criação de uma Direção ou Chefia do
Serviço de Recrutamento.
Em 1989 é criada uma Comissão Instaladora da Direção de Recrutamento,
no Quartel da Graça, inicialmente presidida pelo Coronel Bilro e a partir de 01
de Fevereiro pelo Brigadeiro Silvestre Martins.
Em 30 de novembro é nomeado o Brigadeiro Carreiro Barbosa para a
Comissão Instaladora da Direção do Serviço de Recrutamento.
2. o período de 1992 a Novembro de 2004 (o sistema misto
– a transição para a profissionalização)
a. as alterações efetuadas pela Lei nº 22/91 à LsM de 1987
A Lei nº 22/91, de 22 de junho, introduz várias alterações significativas à Lei
do Serviço Militar de 1987, materalizando o início de uma nova fase no âmbito
da prestação do serviço militar. Identificam-se como principais alterações com
um caráter estrutural do sistema, as seguintes:
• A redução dos 38 anos para os 35 anos da sujeição dos cidadãos
portugueses ao serviço militar e ao cumprimento das obrigações dele
decorrentes.
• A redução do serviço efetivo normal (SEN) para 4 meses , muito
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embora estivesse prevista a possibilidade de sempre que a satisfação
das necessidades das Forças Armadas não estivesse assegurada,
o Ministro da Defesa Nacional (MDN), mediante Portaria, poder
determinar a extensão do SEN no Exército para o limite máximo de 8
meses .
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• A concretização de um período transitório nos anos de 1991 e 1992,
nos quais os cidadãos recenseados nestes anos, cumpririam um SEN
com uma duração máxima de 8 meses, atribuindo-se competências aos
Chefes do Estado-Maior para ao fim de quatro meses de cumprimento
do SEN, poderem passar à disponibilidade os cidadãos deste universo
que excedessem o efetivo global, fixado por Portaria do Ministro da
Defesa Nacional.
Lei nº 22/91, Artº 27º, nº 1.
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12 meses para o caso da Marinha e da Força Aérea.
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