Page 530 - recrutamento
P. 530

RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            de 18 de Janeiro da DSP, que sugere a criação de uma Direção ou Chefia do
            Serviço de Recrutamento.
                  Em 1989 é criada uma Comissão Instaladora da Direção de Recrutamento,
            no Quartel da Graça, inicialmente presidida pelo Coronel Bilro e a partir de 01
            de Fevereiro pelo Brigadeiro Silvestre Martins.
                  Em 30 de novembro é nomeado o Brigadeiro Carreiro Barbosa para a
            Comissão Instaladora da Direção do Serviço de Recrutamento.


                  2. o período de 1992 a Novembro de 2004 (o sistema misto
                     – a transição para a profissionalização)

                  a. as alterações efetuadas pela Lei nº 22/91 à LsM de 1987
                  A Lei nº 22/91, de 22 de junho, introduz várias alterações significativas à Lei
            do Serviço Militar de 1987, materalizando o início de uma nova fase no âmbito
            da prestação do serviço militar. Identificam-se como principais alterações com
            um caráter estrutural do sistema, as seguintes:
                  •  A  redução  dos  38  anos  para  os  35  anos  da  sujeição  dos  cidadãos
                     portugueses ao serviço militar e ao cumprimento das obrigações dele
                     decorrentes.
                  •  A  redução  do  serviço  efetivo  normal  (SEN)  para  4  meses ,  muito
                                                                           31
                     embora estivesse prevista a possibilidade de sempre que a satisfação
                     das  necessidades  das  Forças  Armadas  não  estivesse  assegurada,
                     o  Ministro  da  Defesa  Nacional  (MDN),  mediante  Portaria,  poder
                     determinar a extensão do SEN no Exército para o limite máximo de 8
                     meses .
                           32
                  •  A concretização de um período transitório nos anos de 1991 e 1992,
                     nos quais os cidadãos recenseados nestes anos, cumpririam um SEN
                     com uma duração máxima de 8 meses, atribuindo-se competências aos
                     Chefes do Estado-Maior para ao fim de quatro meses de cumprimento
                     do SEN, poderem passar à disponibilidade os cidadãos deste universo
                     que excedessem o efetivo global, fixado por Portaria do Ministro da
                     Defesa Nacional.



               Lei nº 22/91, Artº 27º, nº 1.
            31
               12 meses para o caso da Marinha e da Força Aérea.
            32
              518
   525   526   527   528   529   530   531   532   533   534   535