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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

                     Do ponto de vista organizacional, no âmbito do recrutamento, assiste-se
               a uma clara separação das tarefas de gestão do efetivo militar e civil e ainda da
               mobilização, atribuídas à Direção de Administração e Mobilização do Pessoal
               (DAMP), das operações de recrutamento, cometidas à recém-criada Direção de
               Recrutamento (DR).
                     Com  esta  reorganização,  que  alterou,  passados    34  anos,  a  estrutura
               orgânica da gestão de pessoal do Exército, instituída pelo Decreto Lei nº 42564,
               de 07 de Outubro de 1959, que criou a Direcção do Serviço de Pessoal do Exército,
               optou-se por segmentar, com vista a uma maior especialização e focalização, as
               fases de obtenção (recrutamento, classificação e seleção) cometidas à DR das
               de aplicação, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, que se
               situavam no quadro das competências da DAMP.

                     As  competências  destas  duas  Direções  foram  explicitadas  no  Decreto-
               -Regulamentar nº 44/94, de 02 de setembro, atribuindo à DAMP  a direção e
                                                                          42
               a coordenação das ações referentes a colocações, transferências, mudanças de
               situação e promoções de pessoal militar e civil, a mobilização e a convocação,
               bem como as atividades referentes à admissão de pessoal civil. Adicionalmente,
               possuía atribuições na realização de tarefas relativas à distribuição dos efetivos
               do  pessoal  militar  em  SEN,  por  categorias  e  especialidades  pelos  Comandos
               Territoriais,  Comando  das  Tropas  Aerotransportadas  e  UEO  e  de  direção  e
               coordenação das operações relativas a mudanças de situação do pessoal do SEN
               para os regimes de voluntariado e contrato.A estrutura orgânica desta Direção
               contemplava uma repartição de pessoal militar não permanente, à qual incumbía
               exercer,entre outras, as competências de gestão do pessoal em SEN, em RV e em
               RC, uma repartição de pessoal permanente, uma repartição de pessoal civil e
               uma repartição geral.
                     À  recém  criada  Direção  de  Recrutamento,  eram  cometidas
               responsabilidades   no  âmbito  da  direção  e  coordenação  das  operações  de
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               recrutamento geral do pessoal destinado aos três Ramos das Forças Armadas e
               as do recrutamento especial do pessoal destinado a satisfazer as necessidades
               do Exército.
                     Em matéria das competências que lhe eram cometidas por este diploma
               importa ainda destacar:


                 Decreto-Regulamentar nº 44/94, Artº 6º.
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                 Decreto-Regulamentar nº 44/94, Artº 8º.
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