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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
entretanto produzida (a LSM e a LOBOFA), o General Cerqueira Rocha referia
que a Lei Orgânica do Exército, que se encontrava na fase final de aprovação
no MDN, iria introduzir as primeiras grandes transformações estruturais, pós-
-período da guerra do Ultramar, associadas à concentração, até ao limite
possível, de todos os sistemas operacionais, logísticos e de instrução, única forma
de contrair e racionalizar efetivos e serviços, sem perda de operacionalidade,
eficiência e motivação profissional dos quadros mais jovens. Identificava, como
fatores fundamentais nesta reestruturação, a sua implementação progressiva
e a aprovação da Lei de Programação Militar (92/96), indispensável como
componente essencial para a modernização do Exército. Paralelamente, referia
que embora se aceitasse como natural que o ano de 1993, fosse um ano de
transição experimental, no qual não se deveria de esperar desde logo uma
resposta cabal dos cidadãos em idade de prestação de serviço militar, existem
efetivos mínimos abaixo dos quais não se poderia baixar, sob pena dos serviços
essenciais serem afetados.
Em 26 de fevereiro de 1993 é publicado o Decreto-Lei nº 50/93 (Orgânica
do Exército), que revogou vários diplomas, entre os quais figuravam ainda nove
anteriores a 25 de abril de 1974, sendo que um deles era o DL 42 564, de 7 de
outubro de 1959, que instituía a Organização Geral do Ministério do Exército e
o outro o DL 43 351, de novembro de 1960, que definia a organização territorial
do Exército.
No preâmbulo do DL nº 50/93 identificavam-se as finalidades a atingir com
esta reorganização do Exército, as quais estavam associadas à racionalização,
redução e economia de meios, prosseguindo o objetivo de se dispor de uma
simplicidade na estrutura, facilitadora de uma elevada operacionalidade, capaz
de crescer por mobilização, em linha com o disposto na LOBOFA. Paralelamente,
procurou-se separar as tarefas de planeamento (cometidas ao Estado-Maior), das
de direção e execução, da responsabilidade dos comandos funcionais e territoriais.
Passados dois anos da sua publicação, no dia do Exército de 1995, o General
Chefe do Estado-Maior do Exército evidenciava a complexidade da transformação
em curso, seguramente a mais profunda após o ciclo ultramarino, comportando
a extinção ou desativação de 174 UEO, a redução de aproximadamente 10 000
efetivos e a disponibilização de cerca de 200 prédios militares .
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ROCHA, O. – Exército: As Diretivas da Reestruturação. Lisboa: Oficinas Gráficas do Exército,
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1997, p. 138.
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