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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            entretanto produzida (a LSM e a LOBOFA), o General Cerqueira Rocha referia
            que a Lei Orgânica do Exército, que se encontrava na fase final de aprovação
            no MDN, iria introduzir as primeiras grandes transformações estruturais, pós-
            -período  da  guerra  do  Ultramar,  associadas  à  concentração,  até  ao  limite
            possível, de todos os sistemas operacionais, logísticos e de instrução, única forma
            de contrair e racionalizar efetivos e serviços, sem perda de operacionalidade,
            eficiência e motivação profissional dos quadros mais jovens. Identificava, como
            fatores fundamentais nesta reestruturação, a sua implementação progressiva
            e  a  aprovação  da  Lei  de  Programação  Militar  (92/96),  indispensável  como
            componente essencial para a modernização do Exército. Paralelamente, referia
            que embora se aceitasse como natural que o ano de 1993, fosse um ano de
            transição  experimental,  no  qual  não  se  deveria  de  esperar  desde  logo  uma
            resposta cabal dos cidadãos em idade de prestação de serviço militar, existem
            efetivos mínimos abaixo dos quais não se poderia baixar, sob pena dos serviços
            essenciais serem afetados.

                  Em 26 de fevereiro de 1993 é publicado o Decreto-Lei nº 50/93 (Orgânica
            do Exército), que revogou vários diplomas, entre os quais figuravam ainda nove
            anteriores a 25 de abril de 1974, sendo que um deles era o DL 42 564, de 7 de
            outubro de 1959, que instituía a Organização Geral do Ministério do Exército e
            o outro o DL 43 351, de novembro de 1960, que definia a organização territorial
            do Exército.
                  No preâmbulo do DL nº 50/93 identificavam-se as finalidades a atingir com
            esta  reorganização  do  Exército,  as  quais  estavam  associadas  à  racionalização,
            redução  e  economia  de  meios,  prosseguindo  o  objetivo  de  se  dispor  de  uma
            simplicidade na estrutura, facilitadora de uma elevada operacionalidade, capaz
            de crescer por mobilização, em linha com o disposto na LOBOFA. Paralelamente,
            procurou-se separar as tarefas de planeamento (cometidas ao Estado-Maior), das
            de direção e execução, da responsabilidade dos comandos funcionais e territoriais.
                  Passados dois anos da sua publicação, no dia do Exército de 1995, o General
            Chefe do Estado-Maior do Exército evidenciava a complexidade da transformação
            em curso, seguramente a mais profunda após o ciclo ultramarino, comportando
            a extinção ou desativação de 174 UEO, a redução de aproximadamente 10 000
            efetivos e a disponibilização de cerca de 200 prédios militares .
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               ROCHA, O. – Exército: As Diretivas da Reestruturação. Lisboa: Oficinas Gráficas do Exército,
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            1997, p. 138.
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