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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

                                   tabela 1 – efetivos do exército (31DeC1985)

                Oficiais Ativo                                                  3 327
                Oficiais SMO                                                    1 324

                Oficiais (outras situações; DL 316-A/76; DL 90/78; DL 112/79)    708
                Sargentos – Ativo                                               4 533

                Sargentos – SMO                                                 2 106
                Sargentos (outras situações; DL 316-A/76; DL 434-V/82)           396

                Praças Readmitidos                                               512
                Contratados                                                      788

                SMO                                                            30 195

                     Relativamente à evolução dos contingentes, constata-se que no período
               de 1977 a 1982 o número de cidadãos recenseados variou entre um máximo
               de 111 608 em 1980 e um mínimo de 104 336, em 1977. Os incorporados no
               período de 1980 a 1985 conheceram uma variação entre um máximo de 45 491,
               em 1984, e um mínimo de 36 724, em 1982.



                     c. a primeira Lei do serviço Militar (LsM) da democracia (7 de julho
                       de 1987)
                     Com  relevância  para  a  temática  que  estamos  a  abordar,  evidencia-se
               a publicação, em 7 de julho de 1987, da primeira Lei do Serviço Militar da
               democracia, a Lei nº 30/87, que revoga finalmente a Lei nº 2135, de 11 de
               julho de 1968.
                     Da LSM de 1987, sublinha-se o facto de a designação de SMO ter sido
               substituída  por  Serviço  Efetivo  Normal  (SEN),  que  compreendia  a  prestação
               de serviço por cidadãos conscritos ao serviço militar e a disposição referente
               ao  serviço  efetivo  em  regime  de  contrato,  a  qual  abrangia  a  prestação  de
               serviço pelos cidadãos que tendo cumprido o SEN, continuam ou regressam
               voluntariamente  ao  serviço  por  um  período  de  tempo  limitado,  com  vista  à
               satisfação das necessidades das Forças Armadas.





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