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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
tabela 1 – efetivos do exército (31DeC1985)
Oficiais Ativo 3 327
Oficiais SMO 1 324
Oficiais (outras situações; DL 316-A/76; DL 90/78; DL 112/79) 708
Sargentos – Ativo 4 533
Sargentos – SMO 2 106
Sargentos (outras situações; DL 316-A/76; DL 434-V/82) 396
Praças Readmitidos 512
Contratados 788
SMO 30 195
Relativamente à evolução dos contingentes, constata-se que no período
de 1977 a 1982 o número de cidadãos recenseados variou entre um máximo
de 111 608 em 1980 e um mínimo de 104 336, em 1977. Os incorporados no
período de 1980 a 1985 conheceram uma variação entre um máximo de 45 491,
em 1984, e um mínimo de 36 724, em 1982.
c. a primeira Lei do serviço Militar (LsM) da democracia (7 de julho
de 1987)
Com relevância para a temática que estamos a abordar, evidencia-se
a publicação, em 7 de julho de 1987, da primeira Lei do Serviço Militar da
democracia, a Lei nº 30/87, que revoga finalmente a Lei nº 2135, de 11 de
julho de 1968.
Da LSM de 1987, sublinha-se o facto de a designação de SMO ter sido
substituída por Serviço Efetivo Normal (SEN), que compreendia a prestação
de serviço por cidadãos conscritos ao serviço militar e a disposição referente
ao serviço efetivo em regime de contrato, a qual abrangia a prestação de
serviço pelos cidadãos que tendo cumprido o SEN, continuam ou regressam
voluntariamente ao serviço por um período de tempo limitado, com vista à
satisfação das necessidades das Forças Armadas.
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