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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
Com um valor médio mais reduzido, apareciam os beneficios no crédito
bancário (4,56), o subsídio de reinserção (4,45) e os concursos internos da
função pública (4,43).
Paralelamente, foram identificados os fatores que constituiam os objetivos
que os jovens procuravam satisfazer com o ingresso em RV/RC sendo que os que
apresentavam maior valoração diziam respeito à participação em missões de
paz (62%), a finalização de estudos (54%) e o ingresso no ensino superior (42%).
Relevante também para uma perceção do que seria a evolução cultural de
uma geração de jovens foi a identificação dos locais onde deveriam existir mais
informações sobre as FA, sendo que os três mais valorizados foram, as Escolas
(71,3%), a televisão (67,3%), as Juntas de Freguesia e as Câmaras Municipais
(33,2%), aparecendo a internet em quinto lugar com 25,2%.
Nas conclusões deste estudo, evidenciava-se que as representações dos
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jovens em relação às FA, estavam claramente associadas à rede social onde se
inseriam. Nesta medida, para além dos jovens, também as famílias deveriam de
ser contempladas na estruturação das estratégias de informação a desenvolver
pelo Exército.
d. a Reorganização do exército de 2006 – a criação da Direção de
obtenção de recursos humanos
O Decreto-Lei nº 61/2006 de 21 de março (Lei Orgânica do Exército),
identificava no seu preâmbulo os fundamentos para uma alteração estrutural,
deveras significativa no Exército: a extinção dos comandos territoriais e de
natureza territorial, passando a integrar uma estrutura base em que o regimento
seria a unidade de referência, enquanto parte da componente fixa do sistema
de forças nacional.
O modelo organizacional do Exército, que se encontrava em vigor,
concebido no início da década de 1990 , possuía alguns pressupostos que se
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encontrariam já ultrapassados, designadamente, os associados ao predomínio
da organização territorial, decorrente da obrigatoriedade do cumprimento
do serviço militar e das necessidades de instrução associadas, impondo a
necessidade da aprovação de uma nova estrutura orgânica cujas necessidades
75 Idem, Ibidem, p. 54.
76 DL nº 50/93, de 26 de fevereiro.
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