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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
criado por D. Dinis não fazia quaisquer especificações a esse respeito. E ainda
que durante o reinado d´O Lavrador, algumas tentativas possam, admitimos,
ter sido ensaiadas, a primeira resposta eficaz ao problema surgiu apenas
no reinado de Afonso IV. Foi precisamente este monarca a estabelecer que
cada vassalo régio deveria apresentar-se, quando convocado, devidamente
arnesado, tendo ainda determinado a obrigatoriedade de os cavaleiros que
formavam o seu contingente se apresentarem equipados com cambais e loriga,
sendo que, tanto o vassalo, quanto os membros da sua mesnada deveriam
possuir montadas avaliadas, pelo menos, em 100 libras . Mas porque o
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montante mínimo das contias se mantinha inalterado, desde o reinado de
D. Dinis, nas 75 libras, facilmente percebemos que isso não chegava sequer
para adquirir uma montada como as que eram exigidas por Afonso IV, quanto
mais para comprar o seu equipamento e armas, uma despesa que rondava, no
mínimo, uma centena de libras .
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Estes valores só foram alterados durante o reinado de D. Pedro I, para
as 100 libras, se bem que este aumento se tenha destinado, acima de tudo,
a repor o valor real das contias, muito desvalorizadas em consequência das
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depreciações monetárias do reinado de Afonso IV . Os que recebiam contias
como estas de 75 / 100 libras eram aqueles a que as fontes chamam “cavaleiros
de ũu escudo e de ũa lança, e nom de gram fazenda” e dos quais pouco se
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podia esperar em termos de serviço militar, já que, quando mobilizados, não
estavam obrigados a apresentar-se acompanhados por uma mesnada. Não se
pense, porém, que todos os vassalos régios auferiam contias de valor mínimo.
E ainda que estes fossem a maioria, muito eram os recebiam quantias que
ultrapassavam largamente aqueles valores. Era o caso dos ricos-homens que
recebiam do monarca 3000 libras, um valor que ainda assim, alguns conseguiam
ultrapassar e que podia atingir mais de 5000 libras . Destes já o rei podia
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Chancelarias Portuguesas: D. Afonso IV, Vol. 2, doc. 115, p. 211, de 1338, Agosto, 3; e MARTINS,
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2014, p. 56.
34 MARTINS, 2014, pp. 250-251.
35 Chancelarias Portuguesas: D. Pedro I. Ed. preparada por A. H. de Oliveira Marques. Lisboa:
I.N.I.C., 1984, Cap. I, p. 92; CDJ (II), Cap. LXX, p. 179; e VEIGA, Augusto Botelho da Costa – Estudos
de História Militar Portuguesa, Corografia Militar do Noroeste de Portugal em 1220-1258. Vol. 1.
Lisboa: Tip. Henrique Torres, 1936, p. 14.
36 Portugaliæ Monumenta Histórica: Leges et Consuetudines. Vol. 2. Lisboa: Academia das
Ciências, 1856-1868, p. 28.
37 Cortes Portuguesas: Reinado de D. Afonso IV, Pragmática de 1340, p. 107.
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