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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            criado por D. Dinis não fazia quaisquer especificações a esse respeito. E ainda
            que durante o reinado d´O Lavrador, algumas tentativas possam, admitimos,
            ter  sido  ensaiadas,  a  primeira  resposta  eficaz  ao  problema  surgiu  apenas
            no reinado de Afonso IV. Foi precisamente este monarca a estabelecer que
            cada  vassalo  régio  deveria  apresentar-se,  quando  convocado,  devidamente
            arnesado, tendo ainda determinado a obrigatoriedade de os cavaleiros que
            formavam o seu contingente se apresentarem equipados com cambais e loriga,
            sendo que, tanto o vassalo, quanto os membros da sua mesnada deveriam
            possuir  montadas  avaliadas,  pelo  menos,  em  100  libras .  Mas  porque  o
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            montante  mínimo  das  contias  se  mantinha  inalterado,  desde  o  reinado  de
            D. Dinis, nas 75 libras, facilmente percebemos que isso não chegava sequer
            para adquirir uma montada como as que eram exigidas por Afonso IV, quanto
            mais para comprar o seu equipamento e armas, uma despesa que rondava, no
            mínimo, uma centena de libras .
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                  Estes valores só foram alterados durante o reinado de D. Pedro I, para
            as 100 libras, se bem que este aumento se tenha destinado, acima de tudo,
            a  repor  o  valor  real  das  contias,  muito  desvalorizadas  em  consequência  das
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            depreciações monetárias do reinado de Afonso IV . Os que recebiam contias
            como estas de 75 / 100 libras eram aqueles a que as fontes chamam “cavaleiros
            de ũu escudo e de ũa lança, e nom de gram fazenda”  e dos quais pouco se
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            podia esperar em termos de serviço militar, já que, quando mobilizados, não
            estavam obrigados a apresentar-se acompanhados por uma mesnada. Não se
            pense, porém, que todos os vassalos régios auferiam contias de valor mínimo.
            E  ainda  que  estes  fossem  a  maioria,  muito  eram  os  recebiam  quantias  que
            ultrapassavam largamente aqueles valores. Era o caso dos ricos-homens que
            recebiam do monarca 3000 libras, um valor que ainda assim, alguns conseguiam
            ultrapassar  e  que  podia  atingir  mais  de  5000  libras .  Destes  já  o  rei  podia
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               Chancelarias Portuguesas: D. Afonso IV, Vol. 2, doc. 115, p. 211, de 1338, Agosto, 3; e MARTINS,
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            2014, p. 56.
            34  MARTINS, 2014, pp. 250-251.
            35  Chancelarias Portuguesas: D. Pedro I. Ed. preparada por A. H. de Oliveira Marques. Lisboa:
            I.N.I.C., 1984, Cap. I, p. 92; CDJ (II), Cap. LXX, p. 179; e VEIGA, Augusto Botelho da Costa – Estudos
            de História Militar Portuguesa, Corografia Militar do Noroeste de Portugal em 1220-1258. Vol. 1.
            Lisboa: Tip. Henrique Torres, 1936, p. 14.
            36  Portugaliæ  Monumenta  Histórica:  Leges  et  Consuetudines.  Vol.  2.  Lisboa:  Academia  das
            Ciências, 1856-1868, p. 28.
            37  Cortes Portuguesas: Reinado de D. Afonso IV, Pragmática de 1340, p. 107.
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