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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            surgia, como já se percebeu, de forma natural e decorrente da maior ou menor
            capacidade de mobilização do senhor, ou seja, da sua fortuna, do seu prestígio,
            da sua teia de relações ou, pura e simplesmente, da sua vontade. Pelo contrário,
            a  existência  de  um  limite  mínimo  parece-nos  inquestionável,  sobretudo  a
            partir do momento em que as contias se impuseram como a principal forma
            de remuneração da nobreza, já que era o valor dessa remuneração que ditava,
            como vimos já, o número mínimo de lanças de cavalaria que formava a mesnada
            do indivíduo em causa .
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                  O modelo implementado por D. Dinis permaneceu em vigor, praticamente
            inalterado,  até  ao  último  quartel  do  século  XIV,  altura  em  que  começa  a
            sofrer as primeiras modificações. De facto, durante o reinado de D. Fernando
            – monarca que irá manter o valor mínimo das contias nas 100 libras –, o que
            começamos a verificar é que muitas das terras e vilas até aí atribuídas a título de
            contia, começam a ser entregues a título permanente, embora sempre com a
            expectativa, por parte do rei, de um serviço militar como contrapartida por parte
            do vassalo. Foi disso que, nas cortes de Leiria 1372 se agravaram os procuradores
            dos  concelhos,  descontentes  com  uma  situação  que,  para  todos  os  efeitos,
            dava aos detentores dessas terras a possibilidade de nelas mobilizarem os seus
            contingentes,  o  que,  naturalmente,  não  agradava  às  autoridades  municipais
            que, assim, viam as suas milícias perder muitos dos seus efectivos, tal como
            não agradava aos que, desse modo, eram recrutados e ainda menos ao rei, que
            prometeu pôr um fim a esse expediente, mas não à entrega, a título permanente
            e definitivo, das terras .
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                  Apesar de ter resistido a esta subversão, pouco mais de uma década depois

            o modelo acabaria por se desmoronar, incapaz de resistir à instabilidade político-
            -militar que se instalou após a morte de D. Fernando e à divisão da nobreza entre
            os apoiantes do Mestre de Avis e os de D. Beatriz e Juan I de Castela.
                  Se olharmos para o cerco de Lisboa de 1384 – o primeiro episódio desse
            conflito – verificamos que o Mestre tinha consigo alguns dos seus vassalos ,
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            41  MARTINS, 2014, pp. 68-69.
               Cortes Portuguesas: Reinado de D. Fernando (1367-1383). Ed. preparada por A. H de Oliveira
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            Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Vol. 1. Lisboa: I.N.I.C., 1990, Capítulos Gerais das cortes de
            Leiria, de 1372, pp. 124-125; e Cortes Portuguesas: Reinado de D. Fernando, Cap. LXXXVII, p. 303.
               VIEGAS, Valentino – Uma Revolução pela Independência Nacional nos Finais do Século XIV.
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            Dissertação de Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Vol.
            1, 1996 (policopiada), pp.159-167, 223-229 e 255-256.
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