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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

                     No  período  em  estudo  permitiam-se  processos  legais  que  isentavam
               o  cumprimento  do  serviço  militar:  a  remissão  que  era  a  isenção  do  serviço
               militar por pagamento de um valor estipulado pela lei, dependente entre outros
               fatores, da condição e do momento em que o mancebo ou soldado solicitava
               esta  possibilidade;  e  a  substituição,  que  correspondia  a  um  mancebo  poder
               eximir-se à prestação da totalidade do serviço militar contratando outro para o
               substituir, nos termos previstos na lei.
                     Também  neste  período  os  mancebos  eram  classificados  da  seguinte
               maneira:  isentos,  os  que  abrangidos  por  qualquer  das  condições  expressas
               na lei de recrutamento eram dispensados do serviço militar ativo; faltosos, os
               que faltavam à inspeção; compelidos, quando faltavam depois do alistamento;
               adiados,  normalmente  por  um  ano,  os  que  podiam  vir  ainda  a  apresentar
               um  desenvolvimento  físico  adequado  ao  serviço  militar;  voluntários,  os  que
               pretendiam  fazer  carreira  nas  forças  militares;  refratários,  os  que  faltavam  à
               incorporação depois de terem sido apurados; e remidos, os que não cumpriam
               o serviço militar para o qual tinham sido apurados mediante o pagamento de
               uma importância estabelecida na lei.



                     As fontes
                     As  principais  e  incontornáveis  fontes  primárias  foram  o  normativo
               legislativo que regulava o recrutamento no Exército e na Marinha, publicado
               nas  Ordens  do  Exército.  Nesta  época,  os  assuntos  do  recrutamento  eram
               profusamente  debatidos  pela  oficialidade  do  Exército  não  só  na  imprensa
               diária,  como  também,  e  principalmente,  na  imprensa  militar  especializada,
               nomeadamente  na  Revista  Militar.  Por  esta  razão  esta  revista  constituiu-se
               também  numa  importante  fonte  primária,  já  que  nela  podemos  ler  e  tentar
               compreender  o  recrutamento  e  a  mobilização.  O  uso  de  fontes  primárias
               na  sua  maioria  exclusivas  do  foro  militar  (normativo  legislativo  e  imprensa
               militar especializada) contribuiu, eventualmente, para uma visão enviesada e
               incompleta  da  questão  do  recrutamento,  mas  foi  deliberadamente  escolhida
               pelo autor enquanto um olhar “de dentro da instituição”.


                     A organização

                     O capítulo está organizado cronologicamente e divido pelos momentos
               disruptivos que determinaram mudanças à organização do Exército. Depois desta

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