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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

                     O governo propunha às cortes o contingente anual para o serviço militar
               terrestre e naval e para a segunda reserva. Depois de aprovado pelas cortes, o
               governo dividia-o pelos distritos. A junta geral ou comissão distrital repartia-o
               pelos concelhos e bairros de cada distrito e a comissão de recrutamento dividia-o,
               em  proporção  pelo  número  de  mancebos  recenseados  pelas  freguesias.  As
               operações  de  recrutamento  nesta  lei  eram  o  recenseamento,  a  inspeção,  o
               sorteio e a distribuição.

                     A base para a inscrição dos mancebos no recenseamento militar era o
               domicílio. As operações de recenseamento eram incumbidas a uma comissão
               própria constituída por cinco elementos. Em cada um dos bairros de Lisboa e
               Porto era presidida por um vereador de câmara, mas nos restantes concelhos
               do  reino  eram-no  pelo  próprio  presidente  de  câmara.  Dos  restantes  quatro
               elementos, os quais deviam saber ler e escrever, em Lisboa e Porto pelo menos
               dois  e  nos  restantes  concelhos  os  quatro,  deveriam  ser  pais  ou  tutores  de
               mancebos que estivessem a cumprir o serviço no Exército.

                     O  registo  paroquial  era  o  documento  base  para  o  processo  de
               recenseamento. Este decorria desde o primeiro dia de janeiro até ao dia 15
               de março e tinha como objetivo final elaborar o Livro de Recenseamento onde
               constariam todos os mancebos residentes no concelho. O livro estaria pronto
               até ao fim do mês de fevereiro e consultável por quem quisesse até ao dia 15
               de março. Durante este período os mancebos eram intimados à sua inscrição no
               livro até à data referida.
                     Durante  o  mês  de  março  era  possível  proceder  às  reclamações  face  a
               erros ou omissões detetadas. Estas reclamações eram registadas pela comissão
               no respetivo Livro de Recenseamento e ficava disponível para consulta até ao
               dia 15 de abril. Depois de compiladas, apreciadas a autenticidade e valor dos
               documentos e provas, as comissões de recrutamento enviavam até 30 de abril
               para o competente tribunal administrativo para que este decidisse sobre cada
               uma das reclamações até 31 de maio. Dos acórdãos dos tribunais administrativos
               só cabia recurso para a Relação do respetivo distrito, e das decisões desta não
               havia recurso algum.
                     A inspeção era um dos momentos mais marcantes em todo o processo
               e decorria nas capitais de cada distrito administrativo e era dirigido por uma
               junta de inspeção composta por um oficial superior do exército nomeado pelo
               ministério da guerra, que servia de presidente, e dois facultativos militares.
               O secretariado da junta era assegurado por um empregado do governo civil.

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