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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento
O governo propunha às cortes o contingente anual para o serviço militar
terrestre e naval e para a segunda reserva. Depois de aprovado pelas cortes, o
governo dividia-o pelos distritos. A junta geral ou comissão distrital repartia-o
pelos concelhos e bairros de cada distrito e a comissão de recrutamento dividia-o,
em proporção pelo número de mancebos recenseados pelas freguesias. As
operações de recrutamento nesta lei eram o recenseamento, a inspeção, o
sorteio e a distribuição.
A base para a inscrição dos mancebos no recenseamento militar era o
domicílio. As operações de recenseamento eram incumbidas a uma comissão
própria constituída por cinco elementos. Em cada um dos bairros de Lisboa e
Porto era presidida por um vereador de câmara, mas nos restantes concelhos
do reino eram-no pelo próprio presidente de câmara. Dos restantes quatro
elementos, os quais deviam saber ler e escrever, em Lisboa e Porto pelo menos
dois e nos restantes concelhos os quatro, deveriam ser pais ou tutores de
mancebos que estivessem a cumprir o serviço no Exército.
O registo paroquial era o documento base para o processo de
recenseamento. Este decorria desde o primeiro dia de janeiro até ao dia 15
de março e tinha como objetivo final elaborar o Livro de Recenseamento onde
constariam todos os mancebos residentes no concelho. O livro estaria pronto
até ao fim do mês de fevereiro e consultável por quem quisesse até ao dia 15
de março. Durante este período os mancebos eram intimados à sua inscrição no
livro até à data referida.
Durante o mês de março era possível proceder às reclamações face a
erros ou omissões detetadas. Estas reclamações eram registadas pela comissão
no respetivo Livro de Recenseamento e ficava disponível para consulta até ao
dia 15 de abril. Depois de compiladas, apreciadas a autenticidade e valor dos
documentos e provas, as comissões de recrutamento enviavam até 30 de abril
para o competente tribunal administrativo para que este decidisse sobre cada
uma das reclamações até 31 de maio. Dos acórdãos dos tribunais administrativos
só cabia recurso para a Relação do respetivo distrito, e das decisões desta não
havia recurso algum.
A inspeção era um dos momentos mais marcantes em todo o processo
e decorria nas capitais de cada distrito administrativo e era dirigido por uma
junta de inspeção composta por um oficial superior do exército nomeado pelo
ministério da guerra, que servia de presidente, e dois facultativos militares.
O secretariado da junta era assegurado por um empregado do governo civil.
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