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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

               importantes interesses e hábitos de há muito contraídos não tendo, por isso,
               obtido geral assentimento .
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                     A  remissão  era  entendida  como  uma  transformação  do  tributo  militar
               num imposto pecuniário igual para todos, de fácil e proveitosa cobrança e que
               permitia ao estado escolher os indivíduos aptos para o serviço ao mesmo tempo
               que permitia benefícios para a fazenda pública . Assim, por decreto lei de 31 de
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               dezembro de 1892, foi restabelecida a remissão do serviço militar nos termos
               da lei de 4 de junho de 1859, mas ficando sujeitos à segunda reserva. O valor
               das remissões era de 150$000 réis para os recrutados, ou seja, os que se tinham
               apresentado à incorporação e de 300$000 réis para os refratários, ou seja, os
               que faltavam à incorporação depois de apurados .
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                     Tempo de serviço

                     O  tempo  de  serviço  manteve-se  de  três  anos  para  o  Exército  contado
               desde o dia em que o recruta prestava juramento no quartel-general, distrito de
               recrutamento ou corpo em que tivesse sido mandado apresentar. Os recrutas
               dados como refratários eram obrigados a cumprir serviço efetivo por mais três
               anos.  Esta lei decretou que a força que constituía o efetivo do Exército em tempo
               de paz no serviço ativo era repartida pelos seguintes períodos: durante todo o
               primeiro ano, nos meses de março a outubro, inclusive; no segundo ano, nos
               meses de janeiro e fevereiro; no terceiro e último ano, em setembro e outubro.



                     Processos
                     Não houve alterações à ordem das operações de recrutamento. Também
               no que diz respeito à organização dos distritos de recrutamento não existiram
               alterações  ao  que  estava  em  vigor  no  regulamento  anterior.  Houve  algumas
               alterações menores nesta lei como foi o facto de as inspeções passarem a ser
               feitas no quartel da sede do distrito de recrutamento e reserva, sendo o seu
               comandante o presidente da junta e o trabalho destas ficar agora limitado ao
               período entre 1 de julho e 30 de setembro. Também a colocação nos corpos
               localizados  nos  distritos  de  recrutamento  a  que  pertencia  a  freguesia  ficava
               agora limitado aos recrutas destinados apenas à arma de infantaria.

               18  OE nº2 de 1893, p. 49.
               19  OE nº2 de 1893, p. 50.
               20  Idem.
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