Page 385 - recrutamento
P. 385

10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

               a argumentação centrava-se na ideia de se a arbitrariedade – “basta ser feliz
               no sorteio” – permitia não servir nas fileiras alguns anos e ficar sujeito apenas
               a alguns dias de exercícios na segunda reserva, não seria muito conceder igual
               favor a quem pudesse e quisesse libertar-se da maior parte das obrigações
               militares entregando uma soma que contribuiria para a criação de um fundo
               destinado exclusivamente para a despesa da defesa da pátria, nomeadamente
               para a instrução da segunda reserva, serviços de recrutamento e compra de
               material de guerra . Assim, aproveitando a reintrodução da remissão em finais
                                26
               de 1892 consolidou-se a sua possibilidade plenamente, com os legisladores
               conscientes de que, embora a teoria a condenasse, a prática aconselhava a
               manter e conservar .
                                 27


                     Tempo de serviço
                     O serviço era reduzido para dois anos e quem o pretendesse, “a troco
               de uma quantia, que ninguém poderá taxar de avultada”, podia alcançar no
               fim de seis meses o favor que a sorte concedia a outros. E mesmo os mais
               desprovidos podiam terminar o seu serviço e libertar-se da primeira reserva
               se pagassem a “diminuta” soma de 25$000 réis , para o caso de já terem
                                                            28
               servido 15 meses e 50$000 réis se tivessem apenas servido seis meses de
               serviço efetivo. Para os que tivessem servido menos de seis meses manteve-
               -se o preço de 150$000 réis.
                     Como nas leis anteriores, a obrigação do serviço militar começava no ano
               em que os mancebos completavam os vinte anos de idade. Em tempo de paz a
               obrigação prescrevia para os recenseados no fim de dez anos contados a partir
               do dia em que tivessem sido designados recrutas .
                                                           29
                     Embora esta lei tenha mantido a duração de três anos para o serviço ativo a
               prática levou a que o serviço ficasse reduzido a dois anos, já que os comandantes
               de  regimento  ficaram  autorizados  a  conceder,  sem  dependência  de  ordem
               superior,  licenças  registadas  a  todos  os  cabos  e  soldados  que  completassem


               26  OE nº17 de 1895, pp. 627 e 633.
               27  Idem.
               28  A comparação relativa deste valor no contexto da época é feita mais à frente a propósito das
               remissões e taxas militares.
               29  Para os contingentes decretados até 1887 inclusive, a prescrição era de quinze anos contados
               a partir do dia do sorteio (OE nº21 de 1895, p. 668).
                                                                                  373
   380   381   382   383   384   385   386   387   388   389   390