Page 385 - recrutamento
P. 385
10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento
a argumentação centrava-se na ideia de se a arbitrariedade – “basta ser feliz
no sorteio” – permitia não servir nas fileiras alguns anos e ficar sujeito apenas
a alguns dias de exercícios na segunda reserva, não seria muito conceder igual
favor a quem pudesse e quisesse libertar-se da maior parte das obrigações
militares entregando uma soma que contribuiria para a criação de um fundo
destinado exclusivamente para a despesa da defesa da pátria, nomeadamente
para a instrução da segunda reserva, serviços de recrutamento e compra de
material de guerra . Assim, aproveitando a reintrodução da remissão em finais
26
de 1892 consolidou-se a sua possibilidade plenamente, com os legisladores
conscientes de que, embora a teoria a condenasse, a prática aconselhava a
manter e conservar .
27
Tempo de serviço
O serviço era reduzido para dois anos e quem o pretendesse, “a troco
de uma quantia, que ninguém poderá taxar de avultada”, podia alcançar no
fim de seis meses o favor que a sorte concedia a outros. E mesmo os mais
desprovidos podiam terminar o seu serviço e libertar-se da primeira reserva
se pagassem a “diminuta” soma de 25$000 réis , para o caso de já terem
28
servido 15 meses e 50$000 réis se tivessem apenas servido seis meses de
serviço efetivo. Para os que tivessem servido menos de seis meses manteve-
-se o preço de 150$000 réis.
Como nas leis anteriores, a obrigação do serviço militar começava no ano
em que os mancebos completavam os vinte anos de idade. Em tempo de paz a
obrigação prescrevia para os recenseados no fim de dez anos contados a partir
do dia em que tivessem sido designados recrutas .
29
Embora esta lei tenha mantido a duração de três anos para o serviço ativo a
prática levou a que o serviço ficasse reduzido a dois anos, já que os comandantes
de regimento ficaram autorizados a conceder, sem dependência de ordem
superior, licenças registadas a todos os cabos e soldados que completassem
26 OE nº17 de 1895, pp. 627 e 633.
27 Idem.
28 A comparação relativa deste valor no contexto da época é feita mais à frente a propósito das
remissões e taxas militares.
29 Para os contingentes decretados até 1887 inclusive, a prescrição era de quinze anos contados
a partir do dia do sorteio (OE nº21 de 1895, p. 668).
373