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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  Um aspeto a que é dada particular atenção neste novo regulamento foi
            colocar as autoridades militares no sorteio, enquanto operação de recrutamento,
            e assim acabar-se com “a ideia bastante enraizada, e muitas vezes injusta, de
            que às autoridades administrativas se deviam, em grande parte, os abusos e
            irregularidades que a todo o instante e por todo o país se notam em assuntos de
            tanta importância para o estado e para os cidadãos”. Tratava-se de uma sugestão
            já havia algum tempo reclamada por alguma oficialidade . A sessão continuou
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            pública e a realizar-se nos paços do concelho, mas agora era levada a cabo por
            uma comissão presidida pelo oficial comandante do distrito de recrutamento
            e reserva. A crer pelos relatórios gerais de recrutamento que passaram a ser
            elaborados depois de 1896, é notório na população – pais e mancebos – um
            reconhecimento na probidade usada pelos oficiais nas operações de sorteio .
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            Por  exemplo,  no  relatório  de  1898  reconhecia-se  que  o  sorteio  inspirava  a
            confiança dos mancebos recenseados pois era feito, segundo a mesma fonte,
            “com todo o escrúpulo e imparcialidade” .
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                  A  inspeção  sanitária  dos  recrutas  constituía  “uma  das  mais  árduas
            missões do serviço medico-castrense” pelo que aquando da introdução deste
            novo  Regulamento  de  Recrutamento  o  Rei  D.  Carlos  pedia  que  os  generais
            comandantes de divisão e o cirurgião chefe do Exército fizessem constar aos
            subordinados que sua Majestade confiava que todos “dedicarão a esse serviço
            todo o zelo, proficiência e imparcialidade” .
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                  Sustentação e mobilização
                  Em  tempo  de  paz  a  força  militar  compunha-se  das  tropas  ativas  e  de
            reserva. No caso do Exército as tropas ativas eram constituídas pelas praças dos
            contingentes ativos dos três últimos anos e, naquela instituição, existiam duas
            reservas: a primeira composta pelas praças que já tinham servido nas tropas
            ativas com um tempo legal de serviço de três anos; no caso da segunda reserva
            as praças eram quem já tinha cumprido o seu serviço na primeira reserva e
            todos os restantes incluindo os apurados que nunca fizeram parte das tropas


            37  MAYA, F. – A emigração e o serviço militar. Revista Militar, XLIII:7 (1891), pp. 193–198.
            38  Relatório geral dos serviços de recrutamento em 1896, pp. 15-16.
            39  VIANNA, Candido Augusto Da Cunha – Relatório geral dos serviços de recrutamento em 1898.
            Lisboa : [s.n.], p. 54).
            40  OE nº21 de 1896, p. 771. Esta mesma circular era publicada na Revista Militar no nº16 de 1896.
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