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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

               ativas,  dos  impróprios  para  o  serviço  ativo,  os  remidos,  os  substituídos  e  os
               dispensados.  A  segunda  reserva  só  podia  ser  chamada  às  armas  em  tempo
               de guerra com qualquer potência e em tempo de paz para lhe ser transmitida
               alguma instrução militar ou comparecer em revistas de inspeção quando assim
               fosse determinado.
                     A lei de 1896 passou a exigir um relatório aos comandantes de distrito
               de  recrutamento  e  reserva  fazendo-se  depois  a  sua  compilação  num  só,
               denominado de relatório geral dos serviços de recrutamento, elaborado pela
               segunda repartição da direção geral da secretaria da guerra.


                     1901 – Tudo como dantes, mas a um preço mais baixo
                     Em  1901,  novamente  com  Pimentel  Pinto,  foi  implementado  um  novo
               Regulamento  dos  Serviços  de  Recrutamento  do  Exército  e  da  Armada .  A
                                                                                  41
               preocupação de entregar à autoridade militar, tanto quanto possível, os serviços
               de  recrutamento  “com  o  fim  de  dar  mais  unidade  e  mais  disciplina  à  sua
               execução”  marca, também, este novo regulamento.
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                     Universalidade
                     O novo Regulamento foi, como era normal, precedido de um projeto de
               decreto no qual se apresentava as ideias base: manter o serviço militar pessoal e
               obrigatório, mas mantendo também a possibilidade da substituição entre irmãos
               e a remissão do serviço ativo e da 1ª reserva , esta agora com a possibilidade
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               de ser paga em três prestações semestrais. Os valores mantiveram-se iguais à
               lei anterior para quem pretendesse remir-se antes do alistamento ativo, mas
               desce novamente para os 50$000 réis para quem o pretendesse fazer depois de
               cumpridos pelo menos seis meses de serviço ativo.
                     A  religião  continuava  a  gozar  de  alguns  privilégios  ao  permitir  o
               adiamento  do  recenseamento  dos  mancebos  que  frequentassem  o  curso
               teológico e a exclusão dos clérigos de ordens sacras, mas também os patrões
               e tripulantes dos barcos salva-vidas que neles tivessem servido mais de quatro
               anos consecutivos.


               41  OE nº21 de 1901, pp. 499-645.
                 OE nº15 de 1901, p. 267.
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                 OE nº15 de 1901, pp. 267-277.
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