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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  A obrigação do serviço militar mantinha-se no ano em que os mancebos
            completavam os vinte anos de idade. Em tempo de paz, a obrigação do serviço
            militar para os recenseados, prescrevia ao fim de dez anos.
                  Este regulamento criou algumas situações de exceção dignas de referência:
            as dispensas por amparo foram substituídas por um período de cem dias de
            instrução militar num regimento de infantaria e passavam para a segunda reserva,
            a “fim de se evitarem desigualdades que há muito eram conhecidas”; o mesmo
            se aplicou para mancebos que tivessem praticado com regularidade o tiro ao alvo
            em qualquer carreira de tiro militar durante três anos, pelo menos, e obtendo a
            classificação de 1ª classe, como forma “de concorrer para o desenvolvimento do
            tiro nacional, de tão grande importância nas guerras modernas” .
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                  Tempo de serviço
                  Neste novo regulamento os tempos de serviço aumentaram na 2ª reserva
            levando, consequentemente, a um aumento do tempo total de serviço, conforme
            se verifica na tabela abaixo.

                         tabela 2 – tempo de serviço militar no Regulamento de 1901

                         condição              tropa ativa 1ª Reserva 2ª Reserva total

             Voluntários
             Recrutados                            3         5         7       15
             Compelidos

             Refratários                           6         5         7       18
             Refratários alistados no Exercito depois   8    –
             de maio 1884                                              4       12
             Alistados  como  aprendizes de música,   8                        15
             ferrador, corneteiro, tambor ou clarim          4         3



                  Processos
                  Este regulamento é precedido de uma nova organização dos distritos de
            recrutamento e reserva . O território do continente foi dividido em três grandes
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               OE nº15 de 1901, p. 268 e OE nº15 de 1901, pp. 554-557.
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            45  Decreto de 07Dez1901, OE nº20.
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