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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  −  Recenseamento, a cargo das respetivas comissões;
                  −  Fixação do Contingente, determinado pelo poder legislativo;

                  −  Distribuição,  nos  distritos  de  recrutamento  e  reserva,  da
                     responsabilidade  do  ministro  da  guerra  e  nos  concelhos,  da
                     responsabilidade  dos  comandantes  dos  distritos  de  recrutamento  e
                     reserva;

                  −  Inspeção pelas juntas;
                  −   Sorteio pelas juntas;
                  −  Alistamento  pelos  comandantes  dos  distritos  de  recrutamento  e
                     reserva;
                  −  Distribuição, também pelos comandantes dos distritos de recrutamento
                     e reserva.



                  Sustentação e mobilização
                  Como  referido  anteriormente  o  serviço  nas  segundas  reservas  é
            aumentado.  Cinco  anos  depois  um  novo  Regulamento  de  mobilização  do
            Exército de campanha era aprovado no qual se estabeleceram os princípios e
            regras gerais para as operações de mobilização.



                  Remissões e taxas: a marca permanente
                  Quando foi abolida a possibilidade de remissão em 1887, foi introduzida a
            taxa militar considerada mais justa. No entanto, esta não deixou de ser, também,
            alvo de críticas. O que era entendido como fator de injustiça neste particular
            da  taxa  militar  era  o  seu  caráter  fixo,  já  que  o  que  para  alguns  poderia  ser
            considerado insignificante seria excessivo para outros, nomeadamente para os
            trabalhadores rurais ou outras classes de baixos rendimentos , na prática era
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            “diminuta para os ricos e exagerada para os pobres” . Com este constrangimento
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            a taxa militar acabou por ser mal recebida por todas as classes, nunca tendo sido
            regulamentada e por isso nunca teve execução . Foi abolida no regulamento
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            47  S/A – Propostas de lei. Revista Militar, LII:3 (1900), pp. 80–81.
            48  CESAR, V. – A evolução do recrutamento em Portugal. Desde 1809 até 1901. Revista Militar,
            LXI:9 (1909), p. 586.
            49  CESAR, 1909, p. 588.
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