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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            soldado neste período tinha como pret mensal cerca de 4$500 réis e um 1º Cabo
            tinha cerca de 9$000 réis .
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                  Quer  pelo  pagamento  das  taxas  que  nunca  foram  efetivas,  quer  pela
            possibilidade de se remir, a prestação do serviço militar ficou reservado a quem
            não tinha capacidade financeira para o fazer nem antes do alistamento, nem
            durante o seu cumprimento efetivo.



                  Algumas provas de fogo
                  As  campanhas  que  se  sucediam  em  África,  apesar  dos  sucessos
            conseguidos, iam exigindo rendição regular e periódica de forças do reino no
            serviço que prestavam no ultramar. O modo como se processava o levantamento
            dessas unidades com a nomeação do seu pessoal e a concentração do material
            necessário é interessante porque permite a compreensão, ao nível das unidades
            regimentais, da aplicabilidade das leis do recrutamento e mobilização.
                  A nomeação, em 23 de julho de 1898, publicada em Ordem do Exército
            nº11 deste mesmo ano, de dois pelotões de cavalaria do Regimento de Cavalaria
            N.º6  (RC6)  para  integrarem  uma  força  expedicionária  posta  à  disposição  do
            Ministério da Marinha e ultramar para embarcar para a Moçambique oferece-
            -nos um bom caso para este propósito.
                  A ordem para aprontar os dois pelotões chegou ao regimento por nota do
            quartel-general da divisão e foi publicada em Ordem de Serviço do Regimento a
            28 de julho dando conta do efetivo necessário: três oficiais, três sargentos, oito
            cabos e 59 praças. O cirurgião ajudante e o veterinário são também nomeados
            pelo  RC6.  Nesta  mesma  ordem  informou-se  que  as  praças  receberiam  200
            cartuchos  para  a  espingarda  e  deveriam  fazer-se  acompanhar  do  respetivo
            material de bivaque. Informou-se que a 1ª Companhia era a nomeada e como
            reserva  todas  as  praças  da  2ª  Companhia.  E  que  “não  havendo  tempo  para
            mandar recolher as licenças registadas da 1ª companhia (…) as mais companhias
            fornecerão o número de praças precisas para preencher o número que faltar e
            dos que forem julgados impróprios para aquele serviço”. Acrescentou ainda que
            “se alguma praça desejar voluntariamente fazer parte da força que destaca para
            Moçambique fará a sua petição amanhã a fim de ser resolvida”.

                  No dia seguinte, 29 de julho, foi nomeado como comandante da força
            o capitão Alberto José Diogo de Barros e Abreu pelo que passou a comandar


            59  Vencimento mensal sem gratificações, por consulta dos Almanaques do Exército.
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