Page 402 - recrutamento
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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
e dos seus ascendentes responsáveis. Na nova lei esta parte variável regulava-se
pela seguinte tabela:
tabela 4 – Cálculo da parte variável da taxa militar do regulamento de 1911
Rendimento anual Percentagem aplicável
De 200$000 a 1.000$000 réis 0,5
De 1.000$000 a 2.000$000 réis 1
De 2.000$000 a 3.000$000 réis 1,5
De 3.000$000 a 4.000$000 réis 2
De 4.000$000 a 5.000$000 réis 2,5
De 5.000$000 réis em diante 3
O cálculo e o pagamento eram feitos a uma comissão composta pelo
escrivão da fazenda, pelo secretário ou vereador da câmara e o pagamento
era fiscalizado pelos chefes dos distritos de recrutamento e comandos de
circunscrição de divisão . A taxa militar aplicava-se também aos militares
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dispensados das escolas de repetição por cada ano que tivessem essa dispensa .
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A medida pareceu ter sido de muito difícil aplicação. Quase uma década
depois, em 1920, a 1ª Direção Geral da Secretaria da Guerra considerava que o
serviço da taxa militar continuava a ser mal desempenhado pelas entidades civis,
pois não procuravam, pelos meios que a lei lhes facilitava conhecer a residência
dos mancebos a coletar ou dos seus ascendentes responsáveis. Eram raríssimas
as tesourarias que abriam os cofres públicos para o pagamento da taxa militar
na data determinada na lei .
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Tempo de serviço
A permanência obrigatória nas fileiras seria apenas no período
correspondente às escolas de recrutas, a partir daí seriam apenas as escolas
67 OE nº5 de 1911, pp. 170-171.
68 OE nº5 de 1914, p. 214.
69 CRUZ, Miguel Baptista Da Silva – Relatório geral e estatística dos serviços de recrutamento
relativos ao contingente de 1920. Lisboa : [s.n. ], p. 12.
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