Page 402 - recrutamento
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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            e dos seus ascendentes responsáveis. Na nova lei esta parte variável regulava-se
            pela seguinte tabela:


                    tabela 4 – Cálculo da parte variável da taxa militar do regulamento de 1911
                             Rendimento anual          Percentagem aplicável

                      De 200$000 a 1.000$000 réis              0,5
                      De 1.000$000 a 2.000$000 réis             1

                      De 2.000$000 a 3.000$000 réis            1,5
                      De 3.000$000 a 4.000$000 réis             2
                      De 4.000$000 a 5.000$000 réis            2,5
                      De 5.000$000 réis em diante               3




                  O  cálculo  e  o  pagamento  eram  feitos  a  uma  comissão  composta  pelo
            escrivão  da  fazenda,  pelo  secretário  ou  vereador  da  câmara  e  o  pagamento
            era  fiscalizado  pelos  chefes  dos  distritos  de  recrutamento  e  comandos  de
            circunscrição  de  divisão .  A  taxa  militar  aplicava-se  também  aos  militares
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            dispensados das escolas de repetição por cada ano que tivessem essa dispensa .
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                  A medida pareceu ter sido de muito difícil aplicação. Quase uma década
            depois, em 1920, a 1ª Direção Geral da Secretaria da Guerra considerava que o
            serviço da taxa militar continuava a ser mal desempenhado pelas entidades civis,
            pois não procuravam, pelos meios que a lei lhes facilitava conhecer a residência
            dos mancebos a coletar ou dos seus ascendentes responsáveis. Eram raríssimas
            as tesourarias que abriam os cofres públicos para o pagamento da taxa militar
            na data determinada na lei .
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                  Tempo de serviço
                  A  permanência  obrigatória  nas  fileiras  seria  apenas  no  período
            correspondente às escolas de recrutas, a partir daí seriam apenas as escolas



            67  OE nº5 de 1911, pp. 170-171.
            68  OE nº5 de 1914, p. 214.
            69  CRUZ, Miguel Baptista Da Silva – Relatório geral e estatística dos serviços de recrutamento
            relativos ao contingente de 1920. Lisboa : [s.n. ], p. 12.
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