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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento
segundo a República, o afastamento dos trabalhos agrícolas e das indústrias e o
aumento dos sem trabalho, aumentando, consequentemente, os números nos
hospitais e presídios e no final, o empobrecimento da nação. Para a República,
a escola da nação que era o serviço militar não poderia tornar-se na razão da
perda dos empregos .
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Aquando da nova lei que reorganizou o Exército Republicano, o legislador
esclareceu, também, o papel do Exército como a “guarda indispensável do
património nacional, pois que um país sem exército equivale a um corpo sem
alma” . Mais adiante alertou que “o primeiro dever de um povo pacífico
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consiste em organizar um exército poderoso, tão forte quanto lho permitam a
sua população e a riqueza nacionais”, sendo este o melhor meio de prevenir a
guerra, porque o adversário era obrigado a refletir nos perigos que iria correr .
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Em termos práticos o novo modelo de exército adotado pela República
trouxe mais homens às fileiras mas por menos tempo, sem que fossem muitas
as alterações ao sistema de recrutamento. O impacto maior foi no modelo de
instrução e de exercícios, mas principalmente em matéria de mobilização já
que a natureza miliciana do novo exército assim o impunha. O novo exército da
república passou a designar-se de metropolitano e tinha três escalões: as tropas
ativas, as de reserva e as territoriais.
Universalidade
O sistema militar continuou a ser pessoal e obrigatório, mas agora com
a preocupação de o tornar, efetivamente, uma obrigação de todos. Sem ser
afirmado de forma explícita as remissões, substituições e contratos deixam de
existir e os adiamentos para os estudantes deixam também de ser possíveis.
Mesmo os que ao abrigo da nova lei não pudessem cumprir o serviço militar
teriam de o fazer pecuniariamente através do pagamento de uma taxa militar. A
fórmula adotada pela República recuperou as propostas que já antes circulavam
na imprensa militar especializada – referidas anteriormente – que sugeriam que
a taxa fosse composta de duas partes: uma fixa, no caso desta lei de 1$200 réis
por ano; e uma parte variável aplicada aos rendimentos próprios do contribuinte
64 OE nº5 de 1911, pp. 143-146.
65 OE nº11 de 1911, p. 572.
66 OE nº11 de 1911, p. 579.
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