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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            serviço nas tropas territoriais, cuja missão era a guarda das localidades e outras
            missões de natureza mais sedentária.
                  Nas  tropas  ativas  a  escola  de  recrutas  variava  das  15  às  30  semanas,
            consoante a arma; o serviço permanente não poderia ter menos de um ano e as
            escolas de repetição eram duas semanas em cada ano. Para as tropas de reserva
            as escolas de repetição eram as mesmas duas semanas, mas apenas em dois
            anos a designar. Para as tropas territoriais havia exercícios de quadros durante
            uma semana.
                  Só se realizaram escolas de repetição em 1912 e 1913. Em 1914 o sistema
            ainda não estava consolidado, pelo que o deflagrar do conflito no continente
            europeu e a necessidade de enviar expedições para Angola e Moçambique foi
            o suficiente para impedir as escolas de repetição durante todo o período que
            durou a Grande Guerra, incluindo o ano de 1919.
                  A forma detalhada de convocação dos diferentes contingentes das tropas
            ativas só foi publicada em 1915 , já depois de várias expedições para África
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            mobilizarem  mais  de  dez  milhares  de  militares  e  quando  já  se  dava  início  à
            preparação militar da Divisão Auxiliar para França. O publicado na Ordem do
            Exército n.º 12 desse ano veio estipular que assim que uma unidade recebesse
            ordem de mobilização, todo o pessoal nela escriturado, quer pertencesse ao
            seu quadro permanente ou fosse licenciado, quer pertencesse ao seu quadro
            miliciano  ou  fosse  incorporado  simplesmente  para  efeitos  de  mobilização,
            devia considerar-se individualmente nomeado para marchar. No caso dos cabos
            e soldados, e de acordo com o escalão da unidade em causa , a mobilização
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            começava pelos pertencentes à unidade – pela ordem de quadro permanente,
            oferecidos da respetiva arma ou serviço, seguindo-se os licenciados (a começar
            pelas  classes   mais  modernas)  –  e  depois  de  outras  unidades  semelhantes,
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            pelo mesmo critério . Este regulamento diferenciava a mobilização ordinária
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            – a exigida para as escolas de repetição – e a extraordinária, determinada pelo
            poder legislativo ou, quando este não estivesse reunido, pelo governo quando
            condições extraordinárias o exigissem.


            74  OE n.º 1, de 1916, pp. 1-272.
            75  O mais normal seriam companhias e batalhões.
            76  O termo classe refere-se ao conjunto de recrutas que em cada ano são dados prontos da
            instrução recebida durante a escola de recrutas.
            77  OE n.º 12, de 1915, pp. 304-308.
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