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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento
comparticipação do produto das remissões dos recrutas já estipulado em 1901,
ou seja, de 450.000$000 anuais. Este valor dá uma ideia clara dos “benefícios”
práticos das remissões que nenhum governo monárquico quis verdadeiramente
prescindir. Como assumiu o general Moraes Sarmento, em 1907, já depois de
ter sido Ministro da Guerra e sob a sua tutela a lei do recrutamento ter mantido
a possibilidade de remissão ao serviço militar, “o ouro trazido aos cofres públicos
pelos prémios de remissão tem deslumbrado os mais claros espíritos, ao vê-
-lo transformado em material de guerra de difícil aquisição por qualquer outro
processo” .
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A evolução do valor das remissões dá-nos a ideia da sua importância, bem
como dos momentos em que legalmente era possível encurtar a prestação do
serviço militar .
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tabela 3 – Valores das remissões nos regulamentos de 1891 a 1901
condição Lei de 1891 Lei de 1895 Lei de 1896 Lei de 1901
Antes alistamento 150$000 réis 150$000 réis 150$000 réis 150$000 réis
C/ 6 meses de serviço – 50$000 réis 90$000 réis 50$000 réis
C/ 15 a 18 meses de – 25$000 réis 50$000 réis –
serviço
O valor da remissão antes do alistamento manteve-se o mesmo por mais
de uma década. Se se tiver em conta que, por exemplo, o trabalho de pedreiro
tinha um vencimento mensal a variar entre os 9$000 e 11$000 réis fica-se com
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a clara ideia do esforço financeiro necessário a essa remissão a qual não era
acessível a todos. O mesmo se passava com a remissão para antecipar o fim da
prestação de serviço (com seis ou 15-18 meses de serviço), sabendo que um
56 SARMENTO, Moraes – Defeza Nacional. Guerras Nacionaes: Nações Armadas. Revista Militar,
LIX:5 (1907), p. 420.
57 Não sendo objetivo desta investigação seria interessante compreender o impacto e contributo
real das remissões na edificação global da capacidade militar do exército monárquico.
58 Sendo difícil identificar valores de referência para vencimentos mensais de trabalhadores mas-
culinos neste período, calculou-se um valor mensal para um mês com 25 dias de trabalho, tendo
por base o indicado em MARTINS, Conceição Andrade – Trabalho e condições de vida em Portugal
(1850-1913). Análise Social, Vol. 32, Nº142 (1997), pp. 483–535.
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