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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            aumentado quase de 1000 recrutas (num total em 1895 de 7097 recrutas). Para
            o segundo, era adquirir receita para aplicar aos serviços da defesa nacional.



                  Universalidade
                  O serviço militar permanecia obrigatório, mas continuavam permitidas as
            substituições e a remissão do serviço ativo e da primeira reserva. No caso das
            substituições estas passaram a ser limitadas apenas entre irmãos, o que “veio
            a pôr termo à imoralidade das agências de recrutas” . A lei determinava que
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            o irmão substituto devia estar livre da obrigação do serviço ativo e primeira
            reserva e não podia ter mais do que 35 anos de idade.
                  Os  preços  das  remissões  foram  aumentados  significativamente  quando
            comparados com os estipulados na lei do ano anterior. O ministro Morais Sarmento
            tinha  assumido  que  era  preciso  dinheiro.  A  remissão  antes  do  alistamento
            manteve-se nos 150$000 réis, mas para quem já tinha cumprido seis meses de
            serviço  quase  duplicou,  passando  de  50$000  para  90$000.  E  50$000  réis  era
            agora a quantia necessária para remir quem já tivesse cumprido dezoito meses
            de serviço, precisamente o dobro do ano anterior que era suficiente para quem
            tivesse cumprido quinze meses. Para cada uma destas situações, caso se tratasse
            de refratários o preço passava para o dobro. O produto das remissões proveniente
            das praças era para ser aplicada, exclusivamente, com a instrução da segunda
            reserva, com os serviços do recrutamento e com a compra de material de guerra.
                  As dispensas do serviço militar foram sempre objeto de preocupações
            das  autoridades  que,  em  relatórios  próprios,  não  deixavam  de  alertar  para
            casos extremos em determinados concelhos. Por exemplo, o concelho de Vila
            Nova  de  Gaia  apresentava,  em  1899,  um  número  de  dispensas  por  amparo
            numa percentagem maior do que a fornecida por todos os restantes concelhos
            pertencentes a esse distrito de recrutamento, obrigando as entidades militares a
            assumir que parecia que “grande número delas foram obtidas por meios pouco
            regulares” . O mesmo se passava com quem no sistema judicial tinha de cumprir
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            a lei e não o fazia. A situação chegou ao ponto de um dos “juízes da relação, num
            dos acórdãos que deu provimento ao recurso se expressar nos seguintes termos:
            dão provimento, porquanto a sentença não se fundamenta nas prescrições dos


            34  LEMOS, Filippe Malaquias de – Relatório Geral dos Serviços de Recrutamento em 1896. Lisboa:
            [s.n.], p. 22).
            35   Relatório Geral dos Serviços de Recrutamento relativo ao contingente de 1899, p. 11.
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