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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
dois anos de alistamento, sendo contudo obrigados a virem servir no terceiro
período de exercícios que não devia exceder 30 dias .
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Processos
As operações relacionadas com o Recrutamento eram agora
sistematizadas pela seguinte ordem:
− Recenseamento militar, cuja responsabilidade de execução era das
Comissões de recenseamento militar;
− Fixação e distribuição do contingente anual cuja responsabilidade de
execução era das Cortes;
− Sorteio, cuja responsabilidade de execução era das câmaras municipais
e no caso dos bairros do Porto e Lisboa às comissões de recenseamento,
que apenas tinham civis;
− Proclamação, cuja responsabilidade era igual às das entidades
responsáveis pelo sorteio.
− Inspeção sanitária, da responsabilidade das juntas de inspeção;
− Distribuição dos recrutas, da responsabilidade dos comandantes dos
distritos de recrutamento e reserva.
A novidade desta lei é que a inspeção sanitária passou a ser após o
sorteio, diferindo nesta matéria em relação às leis de 1887 e 1891, em que todos
os mancebos recenseados eram inspecionados. O juramento de fidelidade
passou a ser feito em contínuo com a inspeção, já que os apurados eram
automaticamente proclamados.
O serviço militar continuava a englobar o serviço ativo no Exército
permanente ou na Armada, o serviço na primeira reserva do Exército ou da
Armada e o serviço na segunda reserva do Exército.
Sustentação e mobilização
Das praças recrutadas, o Exército permanente compunha-se dos
contingentes ativos dos três ou dos seis últimos anos. A primeira reserva era
composta por praças que já tinham completado o tempo legal do serviço ativo
30 OE nº21 de 1895, p. 730.
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