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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            dois anos de alistamento, sendo contudo obrigados a virem servir no terceiro
            período de exercícios que não devia exceder 30 dias .
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                  Processos
                  As  operações  relacionadas  com  o  Recrutamento  eram  agora
            sistematizadas pela seguinte ordem:
                  −  Recenseamento  militar,  cuja  responsabilidade  de  execução  era  das
                     Comissões de recenseamento militar;
                  −  Fixação e distribuição do contingente anual cuja responsabilidade de
                     execução era das Cortes;
                  −  Sorteio, cuja responsabilidade de execução era das câmaras municipais
                     e no caso dos bairros do Porto e Lisboa às comissões de recenseamento,
                     que apenas tinham civis;
                  −  Proclamação,  cuja  responsabilidade  era  igual  às  das  entidades
                     responsáveis pelo sorteio.
                  −  Inspeção sanitária, da responsabilidade das juntas de inspeção;

                  −  Distribuição dos recrutas, da responsabilidade dos comandantes dos
                     distritos de recrutamento e reserva.

                   A novidade  desta  lei  é que  a  inspeção  sanitária  passou  a  ser após  o
            sorteio, diferindo nesta matéria em relação às leis de 1887 e 1891, em que todos
            os  mancebos  recenseados  eram  inspecionados.  O  juramento  de  fidelidade
            passou  a  ser  feito  em  contínuo  com  a  inspeção,  já  que  os  apurados  eram
            automaticamente proclamados.
                  O  serviço  militar  continuava  a  englobar  o  serviço  ativo  no  Exército
            permanente ou  na  Armada, o  serviço  na  primeira reserva do  Exército  ou  da
            Armada e o serviço na segunda reserva do Exército.


                  Sustentação e mobilização
                  Das  praças  recrutadas,  o  Exército  permanente  compunha-se  dos
            contingentes ativos dos três ou dos seis últimos anos. A primeira reserva era
            composta por praças que já tinham completado o tempo legal do serviço ativo



            30  OE nº21 de 1895, p. 730.
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