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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento
e a segunda reserva era composta por todos os que já tinham completado o
seu tempo na primeira reserva, por todos os apurados, mas que excediam
os contingentes e todos os que se haviam remido e/ou substituído. Para os
mancebos alistados no exército como voluntários, recrutados ou compelidos o
tempo de serviço militar era de três anos no ativo, cinco na primeira reserva e
quatro na segunda.
Nesta altura havia quem entendesse que a preocupação pelo bem-estar
do soldado e a dulcificação das penas eram as causas primordiais para que o
serviço militar não fosse tão odiado . Com base num estudo antropométrico
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feito a recrutas do Regimento de Infantaria n.º 23 e citado pelo Boletim
do Syndicato Agrícola de Montemor-o-Velho constatava-se o aumento da
amplitude de peito e do peso dos recrutas, um sinal de que os rapazes voltavam
do serviço militar menos bisonhos e com maior desembaraço. A perceção da
diminuição da repugnância pelo serviço militar era apresentada também como
uma consequência do recrutamento regional que na maior parte das unidades
permitia que as praças continuassem na proximidade das suas famílias, do
melhoramento das condições, nomeadamente no rancho .
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1896 – Recrutas e dinheiro precisam-se
Com a nomeação de Morais Sarmento para Ministro da Guerra, foi
introduzido um novo Regulamento dos Serviços de Recrutamento do Exército
e da Armada no ano seguinte, em 6 de agosto. O ministro ficaria apenas dez
meses com a pasta da Guerra, mesmo assim deu particular atenção ao Código
de Justiça Militar e à Lei do Recrutamento. Na discussão do projeto de lei do
recrutamento em sessão legislativa, Morais Sarmento não deixou dúvidas que
recrutas e dinheiro eram os elementos que o governo pensava obter com este
projeto, para com eles “avigorar o sistema defensivo” . Para o primeiro, o
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argumento apresentado à câmara tinha como base o crescimento do défice no
número de recrutas incorporados: nos três anos, de 1893 a 1895, o défice tinha
OLIVEIRA, J. X. D’Athayde – O serviço militar e as mutilações voluntarias. Revista Militar, 23:XL-
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VII (1895), pp. 712–718.
32 S/A – Exemplo a seguir. Revista Militar, XLVIII:21 (1896), pp. 654–656.
SARMENTO, José Estevão De Moraes – A Lei do Recrutamento. Revista Militar, XLVIII:12
33
(1896), p. 364).
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