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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

               e a segunda reserva era composta por todos os que já tinham completado o
               seu  tempo  na  primeira  reserva,  por  todos  os  apurados,  mas  que  excediam
               os  contingentes  e  todos  os  que  se  haviam  remido  e/ou  substituído.  Para  os
               mancebos alistados no exército como voluntários, recrutados ou compelidos o
               tempo de serviço militar era de três anos no ativo, cinco na primeira reserva e
               quatro na segunda.
                     Nesta altura havia quem entendesse que a preocupação pelo bem-estar
               do soldado e a dulcificação das penas eram as causas primordiais para que o
               serviço militar não fosse tão odiado . Com base num estudo antropométrico
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               feito  a  recrutas  do  Regimento  de  Infantaria  n.º  23  e  citado  pelo  Boletim
               do  Syndicato  Agrícola  de  Montemor-o-Velho  constatava-se  o  aumento  da
               amplitude de peito e do peso dos recrutas, um sinal de que os rapazes voltavam
               do serviço militar menos bisonhos e com maior desembaraço. A perceção da
               diminuição da repugnância pelo serviço militar era apresentada também como
               uma consequência do recrutamento regional que na maior parte das unidades
               permitia  que  as  praças  continuassem  na  proximidade  das  suas  famílias,  do
               melhoramento das condições, nomeadamente no rancho .
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                     1896 – Recrutas e dinheiro precisam-se
                     Com  a  nomeação  de  Morais  Sarmento  para  Ministro  da  Guerra,  foi
               introduzido um novo Regulamento dos Serviços de Recrutamento do Exército
               e da Armada no ano seguinte, em 6 de agosto. O ministro ficaria apenas dez
               meses com a pasta da Guerra, mesmo assim deu particular atenção ao Código
               de Justiça Militar e à Lei do Recrutamento. Na discussão do projeto de lei do
               recrutamento em sessão legislativa, Morais Sarmento não deixou dúvidas que
               recrutas e dinheiro eram os elementos que o governo pensava obter com este
               projeto,  para  com  eles  “avigorar  o  sistema  defensivo” .  Para  o  primeiro,  o
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               argumento apresentado à câmara tinha como base o crescimento do défice no
               número de recrutas incorporados: nos três anos, de 1893 a 1895, o défice tinha



                 OLIVEIRA, J. X. D’Athayde – O serviço militar e as mutilações voluntarias. Revista Militar, 23:XL-
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               VII (1895), pp. 712–718.
               32  S/A – Exemplo a seguir. Revista Militar, XLVIII:21 (1896), pp. 654–656.
                 SARMENTO, José Estevão De Moraes – A Lei do Recrutamento. Revista Militar, XLVIII:12
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               (1896), p. 364).
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