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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento

               contingentes a comissão de recrutamento enviava para o quartel-general das

               divisões a lista de todos os recrutas proclamados.
                     Era no quartel-general da divisão que se fazia a distribuição segundo
               a regra que os recrutas do Exército eram alistados nos corpos estacionados
               no distrito de recrutamento da respetiva freguesia, podendo ser transferidos
               para  outra  divisão  se  assim  o  requeressem,  ou  por  castigo,  ou  ainda  para
               completarem uma outra divisão. Era com o sorteio que os mancebos eram
               proclamados  recrutas  e,  por  isso,  no  prazo  de  dez  dias  após  a  divulgação
               pública da lista de todos os recrutas proclamados para o Exército ativo e para
               a segunda reserva, estes eram obrigados a solicitar a guia que os mandava
               apresentar ao comandante do corpo ou do distrito de reserva que fosse o seu
               destino.

                     Havia  ainda  duas  condições  interessantes:  os  voluntários  e  os
               readmitidos. Os primeiros eram todos aqueles que tendo complexão física e
               altura, antecipavam o seu serviço militar antes dos vinte anos. De entre as
               condições  que  impediam  o  voluntariado  merece  destaque  o  facto  de  estar
               vedado a casados e a viúvos com filhos. Os voluntários tinham o direito de
               escolher a arma e o corpo em que desejassem servir. Os readmitidos eram
               os  que,  concluído  o  tempo  de  serviço  efetivo,  solicitavam  uma  readmissão
               por três anos. Apenas estavam nestas condições os soldados de infantaria,
               cavalaria,  artilharia,  engenharia  e  os  tambores,  corneteiros  e  clarins.  No
               Exército as readmissões estavam limitadas a duas sucessivas de três anos. O
               tempo de readmissão era deduzido nos anos de serviço da reserva. Para os
               readmitidos havia, para além do seu vencimento, uma gratificação diária.


                     Sustentação e mobilização

                     Na primeira reserva estavam todos os que já tivessem completado o seu
               serviço militar, e na segunda os que já tinham concluído o seu período legal
               na primeira reserva, os que tinham remido a dinheiro as suas obrigações ou
               realizado  substituições  ou  ainda  que  tivessem  sido  destinados,  apenas,  a
               preencher contingentes anuais. Era permitido a músicos, aprendizes de músicos,
               ferradores, aprendizes de ferradores, corneteiros, tambores e clarins, maiores
               de quinze e menores de vinte anos, alistarem-se no Exército por oito anos.





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