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10. 1890 -1926: Fé e Deus ou Honra e Pátria. Quatro Décadas de Recrutamento
contingentes a comissão de recrutamento enviava para o quartel-general das
divisões a lista de todos os recrutas proclamados.
Era no quartel-general da divisão que se fazia a distribuição segundo
a regra que os recrutas do Exército eram alistados nos corpos estacionados
no distrito de recrutamento da respetiva freguesia, podendo ser transferidos
para outra divisão se assim o requeressem, ou por castigo, ou ainda para
completarem uma outra divisão. Era com o sorteio que os mancebos eram
proclamados recrutas e, por isso, no prazo de dez dias após a divulgação
pública da lista de todos os recrutas proclamados para o Exército ativo e para
a segunda reserva, estes eram obrigados a solicitar a guia que os mandava
apresentar ao comandante do corpo ou do distrito de reserva que fosse o seu
destino.
Havia ainda duas condições interessantes: os voluntários e os
readmitidos. Os primeiros eram todos aqueles que tendo complexão física e
altura, antecipavam o seu serviço militar antes dos vinte anos. De entre as
condições que impediam o voluntariado merece destaque o facto de estar
vedado a casados e a viúvos com filhos. Os voluntários tinham o direito de
escolher a arma e o corpo em que desejassem servir. Os readmitidos eram
os que, concluído o tempo de serviço efetivo, solicitavam uma readmissão
por três anos. Apenas estavam nestas condições os soldados de infantaria,
cavalaria, artilharia, engenharia e os tambores, corneteiros e clarins. No
Exército as readmissões estavam limitadas a duas sucessivas de três anos. O
tempo de readmissão era deduzido nos anos de serviço da reserva. Para os
readmitidos havia, para além do seu vencimento, uma gratificação diária.
Sustentação e mobilização
Na primeira reserva estavam todos os que já tivessem completado o seu
serviço militar, e na segunda os que já tinham concluído o seu período legal
na primeira reserva, os que tinham remido a dinheiro as suas obrigações ou
realizado substituições ou ainda que tivessem sido destinados, apenas, a
preencher contingentes anuais. Era permitido a músicos, aprendizes de músicos,
ferradores, aprendizes de ferradores, corneteiros, tambores e clarins, maiores
de quinze e menores de vinte anos, alistarem-se no Exército por oito anos.
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