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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            de repetição e um terceiro que representava já um elemento de consistência,
            especialmente apto para o recrutamento de bons cabos de esquadra .
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                  Durante o cumprimento do serviço militar em tempo de paz era possível
            passar licenças registadas, sem prejuízo do serviço, instrução e educação militar
            tendo em vista os interesses da agricultura e da indústria, mas apenas às praças
            que  já  tivessem  cumprido  pelo  menos  seis  meses  de  serviço,  preferindo  os
            soldados casados e aqueles que habitualmente já eram empregues nos trabalhos
            agrícolas. É interessante compreender que era ao comandante da divisão que
            competia a definição do número autorizado para essas licenças e a concessão
            estava delegada ao nível do comandante de regimento a quem os comandantes
            de companhia propunham, em respeito pelas condições acima referidas, os que
            mereciam, tendo em atenção a sua instrução e o bom comportamento.



                  Processos
                  A  lei  de  1887  determinava  que  o  território  do  continente  do  reino  e
            ilhas adjacentes se dividia em 36 distritos de recrutamento e reserva (33 no
            continente e três nas ilhas), correspondentes aos 36 regimentos de infantaria.
            Estes  distritos  de  recrutamento  eram  também  distritos  de  reserva,  sendo  a
            sede de cada batalhão de reserva a do distrito correspondente. O comando do
            distrito de reserva era sempre garantido por um oficial superior de infantaria
            do exército ativo, que era também o comandante do batalhão de reserva. No
            continente  os  33  distritos  estavam  organizados  em  quatro  divisões .  Neste
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            período a divisão é o escalão estruturante dos exércitos em território europeu.
            Em Portugal, o escalão divisão, pela dimensão do país e da sua capacidade de
            mobilização, não passava de uma entidade administrativa, importante no caso
            do recrutamento.

                  O recrutamento para as forças de terra e mar era feito tendo em conta
            as obrigações dos cidadãos por meio de recenseamento e sorteio. O Exército
            continha a sua componente ativa e de reserva, dividida em primeira e segunda
            reservas, mas as forças que beneficiavam deste recrutamento incluíam a Marinha
            de Guerra, com a sua reserva, e toda a força armada legalmente organizada, que
            nesta altura eram as guardas municipais, fiscal ou corpo de polícia.



               S/A – Serviço de dois annos. Revista Militar, LIV:7 (1902), p. 194).
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               Decreto de 09Mar1887, OE nº8 e Decreto de 05Dez1887, OE nº31.
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