Page 376 - recrutamento
P. 376

RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            pequena  introdução,  percorrem-se  os  três  períodos  históricos  –  monarquia,
            república e pós-guerra – apresentando as leis de recrutamento que foram sendo
            implantadas. Segue-se uma apresentação da sua aplicação em casos em que o
            exército foi empenhado em operações militares para se finalizar com uma análise
            global à evolução do recrutamento e do que ele pode ajudar na compreensão
            deste período da vida do Exército Português.


                  No tempo da monarquia
                  1887 – (tentar) A proibição de remissões, substituições e contratos 4
                  Com a morte de seu pai, D. Luís I, a 19 de outubro de 1889, D. Carlos sobe
            ao trono como rei de Portugal. Nesta altura estava em vigor a lei de Recrutamento
            aprovada em 1887 . Os sentimentos sobre o Exército e o serviço militar eram
                             5
            díspares. Os oficiais defendiam a ideia de o Exército ser a grande escola nacional
            onde  se  ensinavam  todas  as  virtudes  cívicas  e  militares ,  enquanto  alguma
                                                                 6
            municipalidade  avançava  a  ideia  da  “ociosidade  da  caserna”   e  os  foguetes
                                                                     7
            ouvidos em algumas terras em dias de junta de recrutamento lançados pelos
            que tinham sido dados incapazes , também não escondia o sentimento popular
                                          8
            face ao cumprimento do serviço militar.


                  Universalidade
                  A lei de 12 de setembro de 1887 considerava o serviço militar obrigatório
            e pessoal e proibiu as remissões, substituições e os contratos, excetuando as
            substituições entre irmãos. A lei estabelecia, no seu capítulo IV, os critérios
            e  condições  para  as  Isenções,  adiamentos,  dispensas  e  taxa  militar.  Uma
            taxa  militar  anual  era  obrigatória  a  quem,  de  forma  genérica  ficasse  livre
            por  incapacidade  física,  adiasse  a  prestação  do  serviço,  ficasse  dispensado,
            no sorteio, excedesse o contingente e não fosse chamado ao serviço ativo,
            se fizesse substituir, recebesse baixa por enfermidade, ou fosse voluntário e


              Por uma questão de metodologia optou-se por explicar com mais detalhe a lei de recrutamento
            4
            em vigor em 1890 para compreensão de todo o processo e do léxico usado, uma vez que se
            manterá de forma geral até 1926.
            5  Ordem do Exército (OE) nº23 de 1887, pp. 591-628.
            6  OLIVEIRA, J. X. D’Athayde – As remissões. Revista Militar, XLV:3 (1893), pp. 65–72.
            7  F.M. – O Serviço Militar. Revista Militar. XLV:10 (1893) 296–298.
            8  ATHAYDE, Mello E – A aversão do povo pelo serviço militar. Revista Militar, LV:6 (1903) 167–171.
              364
   371   372   373   374   375   376   377   378   379   380   381