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12. A Guerra em África (1961-1974) – Recrutamento e Mobilização
                  das Tropas Portuguesas

               modalidades – nas Forças Armadas e na serviço na Reserva Territorial – sendo
               que  a  integração  nas  primeiras  abrangia  dois  períodos:  o  ordinário  (desde  a
               incorporação, até ao dia 31 de dezembro do ano em que se completavam oito
               anos após a incorporação) e o complementar, que englobava os escalões de
               mobilização posteriores, até aos 45 anos de idade. Na Reserva Territorial ficavam
               os homens considerados inaptos para o serviço nas Forças Armadas.
                     Depois de 1968, o recenseamento militar, popularmente conhecido como
               “dar o nome para a tropa”, passou a ser obrigatório em janeiro de cada ano
               para os homens que completavam 18 anos, enquanto que anteriormente a Lei
               de 1949 previa o recenseamento aos 20 anos de idade. As obrigações militares
               iniciavam-se, assim, a 1 de janeiro do ano em que os homens completavam 18
               anos. A prestação do serviço efetivo nas Forças Armadas começava aos 20 ou
               21 anos e após o tempo de serviço obrigatório nas fileiras, os homens eram
               integrados nos seguintes três escalões de mobilização:
                     −  Tropas Ativas (durante 8 anos) até aos 28 anos de idade.
                     −  Tropas Licenciadas (durante 12 anos) dos 28 até aos 40 anos de idade.
                     −  Tropas Territoriais (durante 5 anos), entre os 40 e os 45 anos de idade.

                     O  recenseamento  envolvia  as  câmaras  municipais,  as  administrações
               dos  bairros,  das  comissões  municipais  e  as  administrações  de  circunscrição,
               com a colaboração dos serviços do registo civil em ligação com a instituição
               militar (Distritos de Recrutamento e Mobilização). Depois do recenseamento,
               as  operações  de  classificação  dos  recenseados  (inspeção  sanitária)  eram  da
               competência dos Centros de Inspeção e Seleção. Os Distritos de Recrutamento
               e Mobilização (DRM) e os Centros de Inspeção e Seleção (CIS) eram os órgãos
               do serviço de pessoal que asseguravam o recrutamento e a inspeção sanitária.
               Os DRM executavam as operações de recrutamento militar nas respetivas áreas
               de  jurisdição  e  mantinham  os  registos  e  os  processos  individuais  das  tropas
               licenciadas  e  territoriais.  No  continente  e  nos  arquipélagos  dos  Açores  e  da
               Madeira existiam 19 DRM, cinco em Angola cinco, três em Moçambique e três
               na Guiné. Os CIS realizavam a inspeção dos mancebos recenseados anualmente
               e  dos  voluntários  para  o  serviço  militar  e  selecionavam  e  classificavam  os
               apurados com vista às diversas especialidades militares.
                     Para classificar os milhares de homens que não cumpriram o serviço militar
               obrigatório durante o período da guerra, devemos considerar as seguintes quatro

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   460   461   462   463   464   465   466   467   468   469   470