Page 16 - recrutamento
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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
quantitativo de combatentes com que cada município estava obrigado a servir no
exército régio. Em simultâneo, as ordens militares de Cristo, de Avis, de Santiago
e do Hospital, como únicos corpos guerreiros permanentemente constituídos e
de disponibilidade imediata, foram sendo progressivamente mais dirigidas pela
Coroa. No início do século XV, aquelas ordens acabaram por ter como mestres e
administradores algumas figuras proeminentes da casa real e, no reinado de D.
João I, viram também estabelecido, de modo centralizado, o número de lanças
de cavalaria que estavam obrigadas a apresentar para o serviço régio.
Foi também no início do século XV que os portugueses, libertos da
ameaça castelhana e das convulsões da Europa Ocidental transpirenaica
associadas à Guerra dos Cem Anos (1337-1453), abraçaram o oceano. A guerra
era agora expedicionária, levada até às costas africanas por esquadras mais
numerosas e poderosas. Quando, já em 1471, D. Afonso V partiu à conquista
de Arzila, o reino foi capaz de mobilizar, na descrição de Rui de Pina, quase
cinco centenas de navios e perto de 30 000 combatentes, entre marinheiros,
besteiros, espingardeiros e artilheiros.
A posse de praças africanas alterou o modo português de fazer a
guerra, associado às necessidades do novo cenário. Em certa medida foi como
regressar às táticas do tempo da Reconquista, das quais havia, ao tempo,
ecos remotos (note-se que os homens do século XV distavam da Reconquista
mais ou menos o mesmo tempo que hoje distamos de Napoleão Bonaparte).
Regressavam muito trabalho de guarnição, muitas patrulhas a cavalo nas zonas-
-tampão estabelecidas em torno das praças conquistadas, guerra de saque,
troca de prisioneiros, mas, sobretudo, tinham sido inaugurados novos tipos de
recrutamento e mobilização, destinados a sustentar uma guerra ultramarina.
No cenário europeu, a guerra moderna, com o triunfo das armas de
fogo, aumentou o efetivo presente nas campanhas para a ordem das dezenas
de milhar. Se, por um lado, uma parte da mobilização cabia aos senhores das
terras que continuavam a apresentar-se com as suas mesnadas senhoriais
no exército régio, por outro, as tropas concelhias continuavam a ter o seu
papel, organizadas em forças de infantaria e de cavalaria, correspondendo às
ordenanças a que se refere a lei de D. Sebastião, de 1570. No início do século
XVI, o serviço militar foi-se profissionalizando e caminhando no sentido de um
exército régio estável, mas nos momentos de emergência militar continuou-se
a recorrer ao recrutamento à força.
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