Page 32 - recrutamento
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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
responsável pela organização da escala de serviço . Se a guarnição da fortaleza
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se ausentasse para acompanhar o alcaide ou o rei em hoste, outros moradores
das imediações sabiam que lhes cabia assumir o papel de vigilância e defesa dos
muros, como ocorria com os habitantes do lugar de Fafel (c. Lamego) .
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Mas a ação defensiva por excelência era o apelido, que se apregoava
sempre que era requerido o auxílio da comunidade na defesa coletiva, incluindo
não só na guarda de um castelo ou de uma vila, mas também na perseguição
de um invasor . Como demonstrou Luís Filipe Oliveira, ao contrário do que a
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historiografia tradicional foi veiculando, o apelido não era extensivo a todos os
moradores . E mesmo para os que estavam obrigados a acudir, em boa parte
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dos casos, a perseguição ao inimigo incluía limites geográficos ou temporais,
normalmente até onde os homens pudessem sair e regressar às suas casas no
mesmo dia .
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O apelido era convocado pelas autoridades municipais, em nome do
rei , sendo normal a convocatória caber ao alcaide . Nas honras e nos coutos,
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o procedimento era análogo, estando sujeitos ao apelido senhorial . Por
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princípio, a mobilização para este tipo de ações era extensiva a todos os homens
livres, a partir dos 16 anos, e durava enquanto tivessem condições físicas para
17 PMH-I-I, p. 649a, de 1258.
18 PMH-I-I, p. 1035a, de 1258.
19 ALFONSO X – Las Siete Partidas del Sabio Rey Don Alfonso nono. Ed. Gregorio López, Salamanca,
1555. Edição fac-similada, Madrid, 1984. Segunda Partida, título XXVI, Lei XXIIII (Partidas II, título
XXVI, Lei XXIIII).
20 OLIVEIRA, Luís – A guerra e os freires nas Inquirições régias do Século XIII. In Orígenes y desarrollo
de la guerra santa en la Península Ibérica. Ed. Carlos de Ayala martínez, Patrick Henriet, J. Santiago
Palacios Ontalva. (pp. 187-206). Madrid: Casa de Velázquez, pp. 187-206, 2016, pp. 191-195.
Os moradores de Guimarães, em 1095, iam até onde pudessem regressar no mesmo dia às
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suas casas (PMH-LC-I, p. 351 de 1095). Esta determinação é muito comum e replicou-se em muitos
outros forais, como no de Constantim de Panóias, logo no ano seguinte (PMH-LC-I, p. 352 de
1096), em Mesão Frio, 1152 (PMH-LC-I, p. 382), em Celeirós, 1160 (PMH-LC-I, p. 387), em Covas,
1162 (PMH-LC-I, p. 388), entre outros.
22 Algumas populações estavam obrigadas a responder somente ao apelido régio. É o caso de
Caldas de Aregos (c. Resende), em 1183 (PMH-LC-I, p. 429) ou Almada, em 1190 (PMH-LC-I, p.475).
Nalguns forais surge explícita a expressão “vaam em apelido delrey”, como no caso do foral de
Beja, de 1254 (PMH-LC-I, p. 641).
23 FERREIRA, Leandro – De homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal
na Idade Média (1385-1438). Dissertaç Mestr Es Mediev apresent
F Letr Univer Porto 43.
24 AYALA Media: Santiago. Cuadernos de
Estepa nº3 - Actas de V Congreso Nacional sore a cultura de Andalucía. Estepa: Ayuntamiento de
Estepa, pp. 1-21, 2014, p. 15, nota 39.
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