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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
cerca de metade dos cavaleiros (e por todos os peões, caso participassem),
incumbidos de a defender e de guardar o produto do saque que nela se ia
concentrando, enquanto a outra metade se articulava em algaras, que “corriam
a terra”, pilhando e destruindo. Quando o espólio obtido era já suficiente para
cumprir a finalidade da operação, os territórios circundantes já estivessem
devastados, o período de serviço dos combatentes estivesse perto do fim ou na
iminência de interseção de uma hoste inimiga em contra-ataque, a expedição
retirava, o mais rapidamente possível (mas sem comprometer a segurança), em
direção às linhas cristãs .
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No âmbito municipal, distinguem-se os fossados e as azarias. Os primeiros
eram convocados pelo representante régio (o alcaide), ou pelo próprio poder
municipal (nomeando um ou mais adaís para o comando). A partir de 1179
tornou-se usual, em muitos municípios, distinguir as operações que contavam
com menos de 60 cavaleiros das que reuniam um efetivo superior, estando
em causa duas modalidades diferentes de partilha do saque obtido. Mas a
documentação também nos revela, indiretamente, que acima das seis dezenas
de cavaleiros, as exigências de comando, controlo e coordenação da expedição
eram diferentes. Num extremo oposto, alguns municípios não dispunham de
população que conseguisse gerar cavaleiros suficientes para desencadear
expedições em autonomia. Era o caso de Idanha, que em 1229 só podia ir em
fossado ou apelido juntamente com os moradores de Proença .
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As azarias parecem ter sido expedições ofensivas espontâneas por
parte das populações, não enquadradas nem pelo alcaide, nem pelo adaíl .
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Surgem, na documentação, em paralelo com as guardas, ações de combate
que resultavam do exercício de velas ou serviços de vigilância que, quando
avistavam inimigo, desferiam sobre ele um ataque imediato. O facto de azarias
e guardas beneficiarem do mesmo tipo de disposições quanto à repartição de
espólio obtido, excluindo qualquer quinhão para o rei, para o alcaide ou para
o adail, deixa entrever a ausência de enquadramento formal, apontando para
ações “de oportunidade”, conduzidas pelas populações armadas .
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GARCÍA FITZ, 1998, pp. 130-131.
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33 PMH-LC-I, p. 613.
BARROCA, 2003, p. 84.
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Vejam-se, por exemplo, os forais de Évora de 1166 e de Palmela, de 1185: De azarias et de
guardias quintam partem nobis date sine ulla offrecione (PMH-LC, pp. 393 e 430).
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