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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  3. as Isenções ao serviço

                  Quer  a  ida  em  hoste,  quer  o  apelido,  eram  extensivos  a  praticamente
            todos os homens livres, ao passo que quaisquer outras operações beneficiavam
            de  isenções  frequentes.  Um  dos  privilégios  mais  comuns  era  a  isenção  de
            pagamento  de  fossadeira  ao  rei.  Inicialmente  consistia  na  multa  devida  pela
            falta ao fossado (desde que devidamente justificada), paga em géneros ou em
            dinheiro, conforme fosse estipulado. O mais habitual era exigir-se linho grosso,
            em bragais, sendo o equivalente em dinheiro, na maioria dos forais, fixado em
            cinco soldos .
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                  À medida que a fronteira se ia afastando dos locais onde era cobrada e
            a guerra uma atividade mais remota, a fossadeira converteu-se num imposto
            permanente, pago anualmente por todos os herdadores. Em 1128, quando o
            D.  Afonso  Henriques  assumiu  o  governo  do  Condado  Portucalense,  já  eram
            concedidas isenções, como a que o infante previu na confirmação que fez do foral
            de Guimarães, libertando os moradores quer de fossado, quer de pagamento de
            fossadeira, o que significa que nesses locais já tinha ocorrido essa transição, de
            multa para imposto .
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                  As isenções concedidas pelo rei eram muito mais frequentes do que se
            poderia, à partida, imaginar. Eram privilégios outorgados a senhores, concelhos
            e outras comunidades e podiam dever-se a diferentes razões: ou porque havia
            poucos  habitantes,  ou  porque  se  desejava  premiar  especificamente  certos
            moradores ou uma comunidade, para atrair povoadores, ou pura e simplesmente
            porque o serviço militar que pudessem prestar era pouco relevante.



            50  GONÇALVES, Iria – Fossadeira. In Dicionário de História de Portugal. Dir    Serr  Port
            Livr          Ha  exceç    cinc    c    c    Rebor
              1208,    impost  estav  fix    soment      (PMH-L            Penamacor
                  v      de    (PMH-L
              assime  entr  povoaç  con    pró      v  f  impost    Proença-a-
            -Velha, em 1218 (PMH-LC-I, p. 577) e Idanha-a-Velha, em 1229 (PMH-LC-I, p. 613). Anualmente, os
            armazéns régios recolhiam um elevado número de varas de bragal, proveniente dos usufrutuários
            das terras régias ou foreiras da Coroa (MARREIROS, Rosa – Os proventos da terra e do mar: culturas
            e técnicas de cultivo. In Nova História de Portugal, Vol. III, Portugal em definição de fronteiras: do
            Condado Portucalense à crise do Século XIV. Dir. Joel Serão e A.H. de Oliveira Marques. Lisboa:
            Editorial Presença, pp. 404-422, 1996, p. 418).
            51  PMH-LC-I, p. 379 de 1152. O mesmo ocorria em Urrós, c. Mogadouro (PMH-LC-I, p. 424 de
            1182); Junqueira da Vilariça, c. Moncorvo (DS 137 de 1201, janeiro, 15); Santa Cruz, c. Freixo de
            Espada-à-Cinta (PMH-LC-I, p. 601 de 1225, junho, 24).
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