Page 43 - recrutamento
P. 43
1. O recrutamento e a mobilização na Reconquista Portuguesa – 1128-1249
da mesnada régia mas, pelo teor do documento, admitimos a possibilidade de
já deter responsabilidades sobre um corpo de besteiros mais alargado .
79
Tal como os restantes elementos da scola, os besteiros deslocavam-se
montados. Dispomos, por felicidade, do testamento do já aludido anadel, que
lega, em 1223, à Ordem do Templo, o maior animal que possuir na hora da morte,
escudo e lança, o que só faz sentido se se tratar de um cavalo, sendo que escudo
e lança são também armas de combate montado. O testamento acrescenta
outras peças, que deveriam fazer parte do equipamento militar de um besteiro
a cavalo: uma loriga, sapatos de ferro, capelo de ferro, espada, perponto, tenda
de campanha e duas bestas de corno, com os respetivos carcases (aljavas) de
ferro, para as setas .
80
As mesnadas senhoriais
Os cavaleiros nobres apresentavam-se na hoste régia, com as mesnadas
recrutadas nos seus senhorios, servindo a troco de uma remuneração designada
“soldada” . Como, para além deste pagamento, era o rei que tinha de garantir
81
o sustento destes guerreiros, a presença na hoste era reduzida ao mínimo de
82
tempo necessário, que normalmente não ia além das seis semanas . Esperava-
-se que os ricos-homens detentores de tenências mobilizassem não só os
homens livres dos seus senhorios pessoais, mas também os provenientes da ou
das terras a seu cargo, o que nem sempre ocorria.
Dentro de um senhorio – normalmente uma área rural – o nobre podia dispor
de alguns elementos da sua linhagem, com bom treino militar, e, possivelmente,
alguns cavaleiros rústicos, seus dependentes com posses suficientes para adquirir
e manter cavalo. Em caso de necessidade, podia ainda armar os camponeses
79 Trata-se de uma carta outorgada a Pedro Pires, “anadel de meis balistariis”, que se destina a
proteger besteiros retirados e mulheres de antigos besteiros (CAIII, doc. 266, de 1211-1223).
80 BAIÃO, António – A villa e concelho de Ferreira do Zezere nos seculos XII e XIII. In O Archeo-
logo Portuguez, Vol. XIII. Ed. J. Leite de Vasconcellos. Lisboa: Imprensa Nacional, pp. 253-270,
1908, p. 267.
81 Desde o século IX que o serviço militar da cavalaria nobre dependia de soldadas pagas pelo
monarca (VEIGA, 1936, pp. VIII-IX), (Porrinas, 2015, p. 498).
82 É o que depreendemos do que expressa o Regimento da Casa Real de 1258, que, estamos em crer,
venha regulamentar algumas práticas anteriores (PMH-LC-I, pp. 198-200). No século XIV, seis sema-
nas continuava a ser o período máximo de pagamento de soldada (MARTINS, 2007, p. 50, n. 174).
31