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1. O recrutamento e a mobilização na Reconquista Portuguesa – 1128-1249

                     A  exiguidade  das  comunidades  era  uma  das  principais  razões  para  a
               isenção. Não se podia correr o risco de ficar sem homens em espaços onde já
               escasseavam. Em Alijó, em 1226, os poucos moradores estavam isentos de acudir
               em apelido , bem como em Penunxel (c. Vila Real), num aforamento outorgado
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               a quatro indivíduos, em 1254 . Situações especiais mereciam, frequentemente,
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               atenção diferenciada. Em 1121, os cavaleiros de São Martinho de Mouros (c.
               Resende) ficaram desobrigados de quaisquer serviços militares até um ano após
               o casamento . Já os foros de Castelo Bom permitiam que, no caso de ter a
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               mulher doente ou o cavalo incapacitado, o cavaleiro pudesse não comparecer
               no fossado sem ter de pagar fossadeira .
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                     A isenção impendia, normalmente, só sobre certos serviços. Os homens
               do couto da Sé de Coimbra estavam desobrigados de participar nos trabalhos
               de  reparação  de  muros  e  fortificações,  um  direito  de  que  não  se  mostraram
               dispostos a prescindir em 1213, quando a infanta D. Teresa Sanches os pretendeu
               obrigar  a  cumprir  esse  serviço .  Havia  algumas  incumbências  tão  específicas
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               que  isentavam  os  moradores  de  desempenhar  quaisquer  outras  obrigações
               militares. Veja-se o caso dos homens de dois casais de Midões (c. Tábua), que
               estavam dispensados de acorrer em hoste ou de fazer anúduva porque lhes cabia
               acompanhar o representante do rei quando este tivesse de se deslocar  .
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                     A  categoria  social  que  beneficiava  de  mais  isenções  era  o  clero.
               Canonicamente  dispensados  de  pegar  em  armas,  as  fontes  revelam  que  a
               participação de religiosos na guerra deveria ser uma realidade senão recorrente,
               pelo menos ocasional. D. Sancho I revela-o, em carta ao bispo de Coimbra, em
               1210, ao desobrigar os eclesiásticos de fossado e de qualquer outra ação militar,


               52  PMH-LC-I, p. 605.
               53  PMH-LC-I, p. 645.
               54  DR, doc 57 de 1121, março, 1.
               55  PMH-LC-I, p. 784 de 1188-1230. Os foros de Castelo Bom fazem parte de um conjunto de foros
               e costumes de vilas da margem direita do rio Côa que, até ao tratado de Alcanizes de 1297, se
               integravam no reino de Leão. São, portanto, foros leoneses, mas constituem a fonte que mais
               detalha as obrigações militares municipais na cronologia que estudamos e que nos parece que se
               podem transpor, embora com reservas, para o caso português.
               56  Bulário Português de Inocêncio III: 1198-1216.1ª Edição, Série História–7. Ed. Avelino de Jesus
               da Costa, Maria Alegria Fernandes Marques e Luís Ferrand de Almeida. Coimbra: Imprensa de
               Coimbra Lda., 1989, doc. 187 de 1213, janeiro, 30.
               57  PMH-I, p. 969b de 1258.
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