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1. O recrutamento e a mobilização na Reconquista Portuguesa – 1128-1249
A exiguidade das comunidades era uma das principais razões para a
isenção. Não se podia correr o risco de ficar sem homens em espaços onde já
escasseavam. Em Alijó, em 1226, os poucos moradores estavam isentos de acudir
em apelido , bem como em Penunxel (c. Vila Real), num aforamento outorgado
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a quatro indivíduos, em 1254 . Situações especiais mereciam, frequentemente,
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atenção diferenciada. Em 1121, os cavaleiros de São Martinho de Mouros (c.
Resende) ficaram desobrigados de quaisquer serviços militares até um ano após
o casamento . Já os foros de Castelo Bom permitiam que, no caso de ter a
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mulher doente ou o cavalo incapacitado, o cavaleiro pudesse não comparecer
no fossado sem ter de pagar fossadeira .
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A isenção impendia, normalmente, só sobre certos serviços. Os homens
do couto da Sé de Coimbra estavam desobrigados de participar nos trabalhos
de reparação de muros e fortificações, um direito de que não se mostraram
dispostos a prescindir em 1213, quando a infanta D. Teresa Sanches os pretendeu
obrigar a cumprir esse serviço . Havia algumas incumbências tão específicas
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que isentavam os moradores de desempenhar quaisquer outras obrigações
militares. Veja-se o caso dos homens de dois casais de Midões (c. Tábua), que
estavam dispensados de acorrer em hoste ou de fazer anúduva porque lhes cabia
acompanhar o representante do rei quando este tivesse de se deslocar .
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A categoria social que beneficiava de mais isenções era o clero.
Canonicamente dispensados de pegar em armas, as fontes revelam que a
participação de religiosos na guerra deveria ser uma realidade senão recorrente,
pelo menos ocasional. D. Sancho I revela-o, em carta ao bispo de Coimbra, em
1210, ao desobrigar os eclesiásticos de fossado e de qualquer outra ação militar,
52 PMH-LC-I, p. 605.
53 PMH-LC-I, p. 645.
54 DR, doc 57 de 1121, março, 1.
55 PMH-LC-I, p. 784 de 1188-1230. Os foros de Castelo Bom fazem parte de um conjunto de foros
e costumes de vilas da margem direita do rio Côa que, até ao tratado de Alcanizes de 1297, se
integravam no reino de Leão. São, portanto, foros leoneses, mas constituem a fonte que mais
detalha as obrigações militares municipais na cronologia que estudamos e que nos parece que se
podem transpor, embora com reservas, para o caso português.
56 Bulário Português de Inocêncio III: 1198-1216.1ª Edição, Série História–7. Ed. Avelino de Jesus
da Costa, Maria Alegria Fernandes Marques e Luís Ferrand de Almeida. Coimbra: Imprensa de
Coimbra Lda., 1989, doc. 187 de 1213, janeiro, 30.
57 PMH-I, p. 969b de 1258.
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