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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            demográfica muito maior, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra,
            mas solidamente ancorada na primazia efetiva do corpo especializado e elitista
            do núcleo de oficiais do Quadro Permanente.
                  É assim que a legislação de 1926 tendente a reorganização do Exército,
            impõe  a  dependência  do  Ministério  da  Guerra  face  ao  Exército,   isto  é,  o
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            ministro e o ministério são uma emanação da força militar, o que implica uma
            subordinação  dos  primeiros  ao  segundo.  Ao  Exército  metropolitano  cabia
            em tempo de paz a instrução e a preparação da mobilização das unidades e
            formações que deveriam fazer parte do exército de campanha em tempo de
            guerra,  não  havendo  em  tempo  de  paz  unidades  maiores  que  brigadas  na
            cavalaria e regimentos na infantaria e artilharia.  Isto implicava que o princípio
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            da mobilização demográfica era mantido e que o exército de massas continuava
            a ser a base da força terrestre portuguesa. Neste sentido, a milicianização do
            Exército não desaparecia do ponto de vista da mobilização demográfica, mas
            ela desaparecia efetivamente, e com ela a “helvetização” militar republicana, ao
            valorizar-se a especialização técnica e o corpo de oficiais do Quadro Permanente.
            Essa especialização desejada era pressentida nas páginas do Decreto-Lei 12.017,
            com nada menos de 13 páginas a descreverem a orgânica interna do Ministério
            da Guerra e do Estado-Maior General onde há uma clara hegemonia do corpo de
            oficiais. A Repartição do Gabinete do Ministro ficaria sob as ordens de um oficial
            superior do Corpo de Estado-Maior, as quatro direções gerais do ministério cada
            uma sob as ordens de um oficial general.  O Ministério da Guerra tornava-se um
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            couto privado do Exército. Era o resultado de se viver em Ditadura Militar.
                  Mas não é só nesta perspetiva que se rompia com a I República e com
            o passado. Também se davam os primeiros passos para se alcançar o objetivo
            de  defender  o  país  nas  fronteiras,  preparando  não  só  a  mobilização,  agora
            enquadrada por um corpo de oficiais especializado, mas também começando a
            modificar na prática a estratégia (militar) nacional. Assim, o território continental
            era dividido em vinte e dois distritos de recrutamento e reserva, extinguindo-se
            os 35 distritos de recrutamento existentes.  A inovação de considerar os distritos
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            12  Diz o Decreto-Lei 12.017, Ordem do Exército Nº 9 (1º Série) que o “exército metropolitano
            compreende: 1º O Ministério da Guerra (...).”, Cf. Decreto-Lei 12.017 de 2 de agosto de 1926,
            Ordem do Exército Nº 9 (1º Série), Lisboa, 1926, p. 432.
            13  Idem, p. 433.
               Idem, ibidem, pp. 436-438.
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            15  Idem, ibidem, p. 434.
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