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1. O recrutamento e a mobilização na Reconquista Portuguesa – 1128-1249
Mas a maioria dos combatentes disponíveis deveria pertencer à
categoria dos peões, distinguindo-se os tributários dos dependentes. Os
primeiros tinham a possibilidade de ascender à categoria de cavaleiros desde
que tivessem cavalo e armas. Facultativa nalguns municípios, esta ascensão
era obrigatória na maioria, dependendo da quantidade de bens possuída 121 .
Os peões jugários, ou jugueiros, eram dependentes dos cavaleiros, cultivavam-
-lhes as propriedades e a eles se sujeitavam, mesmo em assuntos de justiça. E
justifica a disposição, que encontramos nos foros de Castelo Bom, dos vilãos
se apresentarem na hoste enquadrando um certo número de peões 122 . Se os
peões faltassem ao apelido era-lhes imposta uma multa que, normalmente,
era de cinco soldos, metade da imputada aos cavaleiros.
Soluções em regiões de difícil implantação senhorial e municipal
Havia regiões de fraca implantação quer senhorial, quer concelhia, mas
em relação às quais o rei necessitava de garantir capacidade militar, sob pena
de não as controlar. Nessas áreas mais ermas, em que a fixação de populações
era difícil, o monarca recorria à concessão de cavalarias régias, préstamos em
troca de serviço militar pessoal, desempenhado com cavalo e armas .
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A região de Penalva do Castelo, na encosta Norte da Serra da Estrela, é
um exemplo de concentração de cavalarias. O lugar de Carroga, em Sezures (c.
Penalva do Castelo) constituía uma cavalaria régia, cujos moradores deviam ir
em hoste e prestar anúduva, além de pagarem os seus impostos ao mordomo
de Penalva . O mesmo se passava com a paróquia de Pepim (atual Moinhos
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de Pepim), três cavalarias em Pindo e Oliveira, todos os três fogos de Lamosa
e todo o lugar de Moita (c. Penalva do Castelo) .
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O monarca ou o senhor também recorriam ao fornecimento direto
de equipamento bélico, permitindo que, mesmo em locais onde não fosse
fácil manter uma continuada guerra de saque, houvesse alguma capacidade
Como afirma Mário Barroca, numa primeira fase, ser-se cavaleiro-vilão constituía um privilégio,
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tendo passado mais tarde a um dever, por via das posses (BARROCA, 2003, p. 91).
122 PMH-LC-I, p. 765.
Quando concedidas por senhores que não o rei, tinham a designação de “cavalarias de
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herdade” (MATTOSO, 1999, p. 362).
124 PMH-I-I, p. 802b.
125 PMH-I-I, p. 803a.
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