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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
militar. Em Mós (c. Freixo de Espada-à-Cinta), em 1162, D. Afonso Henriques
mandou dar armas a cavaleiros e peões para que defendessem o castelo .
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Três décadas antes, em Numão, Fernão Mendes de Bragança também se tinha
comprometido a atribuir armas aos moradores .
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Nos julgados que não estavam organizados por municípios (que tinham
grande dispersão populacional em espaços rurais, não havendo vilas), um juiz
desempenhava um papel militar análogo ao do alcaide nos municípios. Na
freguesia de Rossas (Ovadas, c. Resende), o serviço anual devido ao rei era
efetuado de acordo com o determinado pelo juiz . Em Aguiar da Pena, competia
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a este magistrado assegurar a anúduva anual ao castelo . Outras obrigações,
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como a fossadeira, também podiam estar sob a alçada do juiz, que estabelecia o
quantitativo a pagar, como se verifica nas Inquirições de 1220, em São Salvador
de Reguela, Penafiel de Bastuço (c. Braga) .
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Forças conjunturais
Para além das comunidades subordinadas ao poder régio ou a um outro poder
cristão, existiam forças que, ocasionalmente, operavam em cooperação, e por vezes
mesmo integrados, na hoste régia. Podemos identificar três proveniências principais
de contingentes: voluntários estrangeiros que permaneciam junto do monarca com
um propósito de cruzada, bandos de salteadores e gentes de fronteira e, por fim,
mercenários muçulmanos.
Quanto ao primeiro grupo, importa referir que não se consideram os
contingentes cruzados que, no seu trânsito para a Terra Santa estanciaram no
reino e colaboraram com os monarcas portugueses num contexto de guerra
santa. Apesar de terem intervindo em território português e a eles se dever parte
do sucesso das conquistas de Lisboa (1147), Silves (1189) ou Alcácer (1217), não
integraram a hoste régia, tendo operado sob comando dos seus líderes francos.
As referências narrativas a uma submissão direta ao rei português são tardias,
provenientes do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, de meados do século
126 PMH-LC-I, p. 391 de 1162, dezembro.
127 PMH-LC-I, p. 370 de 1130, junho, 25.
128 PMH-I-I, p. 988a.
129 PMH-I-I, p. 1366a.
130 PMH-I-I, p 86a.
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