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2. O Recrutamento Militar Entre o Final
da Reconquista e as Vésperas de Ceuta (1249-1415)
400 libras, menos 100 que na vizinha povoação de Arronches, onde Afonso IV
elevara o valor de 400 para 500 libras ; e no Porto, até 1357, quem tivesse bens
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avaliados em 1500 libras deveria ter cavalo e armas, um valor que, nessa data, o
rei elevou para as 2000 libras .
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Ora como a integração num determinado grupo socio-militar era uma
decorrência da riqueza de cada indivíduo, é de supor a existência um mecanismo
de avaliação dos seus bens e património. E de facto, as fontes disponíveis dão-nos
a conhecer esse processo que, em traços gerais, recuperava o modelo que, antes
do final da Reconquista, era usado para estabelecer a condição socio-militar dos
vilãos. Ainda que, em função da dimensão da povoação, do número de homens
a aquantiar e da disponibilidade de oficiais para o fazer, se verificassem algumas
diferenças de local para local, de um modo geral as avaliações eram levadas a
cabo numa área correspondente à jurisdição de um determinado concelho, por
indivíduos dele oriundos e que, casa a casa, inventariavam detalhadamente os
bens móveis e imóveis de todos os homens em idade adulta residentes nessa
circunscrição. O facto de serem vizinhos do concelho onde actuavam tinha a
vantagem de dar aos avaliadores um conhecimento mais profundo a respeito
daqueles cuja fortuna iam apurar. No entanto, essa proximidade também
os deixava mais expostos às pressões que pudessem vir a ser exercidas pelos
seus conterrâneos, muitos dos quais seus familiares, amigos ou conhecidos,
no sentido de se libertarem do pesado ónus que constituía o conjunto de
despesas inerentes à aquisição e manutenção de cavalo e de armas. Por isso
mesmo, para atenuar as possibilidades de isso acontecer, a avaliação era feita
não por um, mas por vários indivíduos organizados em equipas. Estas eram,
por norma, formadas por dois alvazis, que se faziam acompanhar por outros
dois homens-bons do concelho, o que não só ajudava a agilizar o processo de
aquantiamento, como permitia que se controlassem uns aos outros de modo a
evitar que cometessem, propositada ou inadvertidamente, erros de avaliação.
Estas equipas integravam ainda um tabelião, que não só assegurava que todo o
processo decorria dentro da legalidade, como também registava os nomes de
todos os indivíduos apurados – bem como outros elementos que ajudassem à
sua identificação e fácil localização, tais como alcunhas, idade, estado civil e o
local onde residiam –, o resultado da avaliação e a categoria em que passavam,
59 Chancelarias Portuguesas: D. Pedro I, doc. 639, p. 297, de 1362, Maio, 10.
60 Chancelarias Portuguesas: D. Pedro I, doc. 78, p. 40, de 1357, Agosto, 21.
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