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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            então, a ser integrados, dados que deveriam, depois de feita uma cópia que
            ficava na posse das autoridades municipais, ser enviados para o rei . Avaliados
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            os  bens,  procedia-se  então  ao  somatório  dos  seus  valores  e,  em  função  do
            total estimado, à inclusão do indivíduo numa das categorias socio-militares e
            ao estabelecimento de um prazo – variável conforme a circunstância e o tipo
            de  armamento  a  adquirir  –  durante  o  qual  deveriam  comprovar,  perante  o
            concelho, a sua aquisição ou posse e ainda, no caso dos cavaleiros, da montada
            que, a partir de então, ficavam obrigados a possuir. Caso não o fizessem ficavam
            sujeitos a uma pena de prisão e ao confisco da totalidade dos seus bens .
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                  Concluído  o  aquantiamento,  os  novos  peões  e  cavaleiros  ficavam,  à
            semelhança  de  todos  quantos  haviam  sido  apurados  nos  anos  anteriores,
            obrigados a exibir regularmente as suas armas e, em alguns casos, as montadas
            que, a partir de então, eram obrigados a possuir. Para isso realizavam-se alardos,
            isto é, mostras colectivas onde cavalos e armamento eram – pelo menos, em
            teoria – cuidadosamente inspeccionados pelas autoridades concelhias e, mais
            tarde, pelos coudéis, que assim se certificavam da sua qualidade e bom estado
            de conservação.
                  Ainda que recuperados pela legislação de D. Dinis a que nos temos vindo
            a referir, estes alardos também não constituíam uma novidade. Eram, isso sim,
            a adaptação de um modelo já existente, se bem que algo esquecido e caído
            em desuso com o final da Reconquista, que previa a inspecção das forças dos
            concelhos durante os meses de março e de setembro, ou seja, antes e depois
            das campanhas militares que, por norma, tinham lugar entre a Primavera e o
            Verão. Os alardos gerais, em que todos os peões e cavaleiros eram obrigados a

            comparecer, passariam, assim, a ter lugar uma vez por ano, habitualmente na
            semana seguinte ao Pentecostes, isto é, cerca de dois meses depois da Páscoa.
            Por  finais  de  agosto  ou  em  setembro  realizar-se-ia  um  segundo  alardo,  mas
            destinado apenas às forças de cavalaria, podendo ainda, em certos casos, ser
            realizado um terceiro .
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                  Estas inspecções, muito em especial as que tinham lugar na Primavera,
            conseguiam reunir, sobretudo em localidades de grande dimensão como Lisboa,
            Porto, Coimbra, Évora ou Santarém, um número impressionante de combatentes,


            61  MARTINS, 2014, pp. 103-104.
            62  MARTINS, 2014, pp. 112-117.
            63  MONTEIRO, 1998, p. 55.
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