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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            nos valores que ditavam a integração num ou noutro grupo socio-militar, bem
            como  alguns  pequenos  ajustamentos  no  armamento  correspondente  a  cada
            uma dessas categorias. É disso que nos dá conta o “Regimento dos coudéis”, de
            1418, que regista as seguintes: cavaleiro protegido com bacinete, cota, loudel,
            solhas e “avambraços” e com o cavalo devidamente coberto com protecções;
            aquantiado protegido tal como no caso anterior, mas a quem não era imposta a
            obrigação de ter protecções para o cavalo; aquantiado em besta de garrucha e
            que deveria possuir também 150 virotões e, como armas defensivas, bacinete
            e solha; aquantiados em besta de polé e que deveria possuir 50 virotões, sem a
            obrigatoriedade de envergar qualquer tipo de protecções; aquantiados apenas
            em lança ou dardo; e aquantiados apenas em escudo, ou seja, uma divisão que,
            no essencial, reproduz o modelo implementado quase um século antes por D.
            Dinis .
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                  os Besteiros do Conto

                  Desde o século XII que as fontes mencionam a presença de corpos de
            besteiros nos exércitos portugueses, integrados não só na guarda do rei e nos
            contingentes mobilizados pela nobreza, mas sobretudo entre as forças reunidas
            pelos concelhos. Forais como os que seguiam o modelo de Santarém / Lisboa, de
            1179, conferiam mesmo a estes atiradores especializados no manejo da besta e
            num sinal claro do reconhecimento da sua relevância, um importante conjunto
            de privilégios: a equiparação, para efeitos jurídicos, a cavaleiros-vilãos, a isenção
            de  jugada,  a  possibilidade  de,  atingindo  a  idade  de  60-70  anos,  obterem  o
            estatuto de “pousados” e a dispensa do pagamento de boa parte dos impostos
            municipais, entre outros .
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                  O  ingresso  neste  grupo  socio-militar  fazia-se,  até  finais  do  século  XIII,
            de forma voluntária, mas condicionada ao resultado, por um lado, da perícia
            com que o candidato manejava a besta e, por outro, da existência de vagas, já

            que o acesso a este grupo estava limitado a um número restrito e previamente
            estabelecido de indivíduos, pelo que nem sempre seria possível admitir novos
            atiradores, uma prerrogativa que cabia ao alcaide local ou ao senhor da terra .
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            67  Ordenações Afonsinas. Ed. de Mário Júlio de Almeida Costa e Eduardo Borges Nunes. Livro I,
            Vol. 1. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. Título LXXI, Parágrafo 16, p. 508; e MONTEIRO,
            1998, p. 47.
            68  MARTINS, 2014, pp. 138-139.
            69  Portugaliæ Monumenta Histórica: Leges et Consuetudines, Vol. 2, p. 48, do séc. XIII.
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