Page 81 - recrutamento
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2. O Recrutamento Militar Entre o Final
da Reconquista e as Vésperas de Ceuta (1249-1415)
muitos deles oriundos dos termos. Tinham, por isso, que ser realizados em
espaços amplos e desafogados, não só para que todos os milicianos pudessem ser
instalados, mas também para que os cavaleiros pudessem, sem constrangimentos
nem obstáculos, desfilar e fazer correr as suas montadas perante aqueles que
estavam encarregados de as inspeccionar. Os alardos serviam também para aferir
a capacidade física dos milicianos e, no caso dos cavaleiros, dispensar tanto os
que tinham atingido o limite de idade – que rondaria os 60-70 anos –, quanto os
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que, por motivos de doença ou ferimento incapacitante, não podiam já cumprir as
suas obrigações de índole militar. Todavia, aos cavaleiros pousados era permitido
que continuassem a usufruir de todas as prerrogativas inerentes à sua condição,
nomeadamente a dispensa do pagamento de jugada, a autorização de porte-de-
-arma e a isenção de penhoras. No entanto, a partir de 1361 e de acordo com uma
decisão tomada nas Cortes de Elvas, todos os cavaleiros pousados com quantia
superior a 2000 libras passavam a estar obrigados a possuir montada , de modo
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a que fosse criada uma “reserva” de cavalos destinada a colmatar a habitual
escassez, mas também, a partir do século XV, para que fossem fornecidos aos
indivíduos autorizados pelo rei a apresentar, em alternativa ao cavalo e armas,
dois arneses completos .
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E ainda que o processo de aquantiamento e as inspecções em alardo fossem,
inicialmente, da responsabilidade dos oficiais dos concelhos, gradualmente
passarão – tal como as avaliações – a ser uma competência dos corregedores
e, já no reinado de D. Fernando, dos coudéis, oficiais que, apesar de serem
inicialmente escolhidos pelas autoridades municipais, começam, por iniciativa
de D. João I, a ser nomeados pela Coroa o que, naturalmente, desencadeou um
sonoro coro de protestos por parte dos concelhos, que se viam, desse modo,
privados de uma das suas mais importantes prerrogativas.
Ao contrário do que sucedeu com o recrutamento da nobreza, a
transição do século XIV para o século XV não trouxe grandes novidades no
que ao recrutamento concelhio diz respeito, salvo as inevitáveis alterações
64 BARROS, Henrique da Gama – História da Administração Pública em Portugal nos Séculos XII a
XV. Ed. dirigida por Torquato de Sousa Soares. Tomo I, Vol. 3. 2ª edição. Lisboa: Sá da Costa, 1945-
-1954, p. 69; e MONTEIRO, 1998, p. 51.
65 Cortes Portuguesas: Reinado de D. Pedro I (1357-1367). Ed. preparada por A. H. de Oliveira
Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Lisboa: I.N.I.C., 1986. Capítulos Gerais do Povo das Cortes
de Elvas, de 1361, p. 40.
66 MARTINS, 2014, pp. 124-127.
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