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2. O Recrutamento Militar Entre o Final
                  da Reconquista e as Vésperas de Ceuta (1249-1415)

               muitos  deles  oriundos  dos  termos.  Tinham,  por  isso,  que  ser  realizados  em
               espaços amplos e desafogados, não só para que todos os milicianos pudessem ser
               instalados, mas também para que os cavaleiros pudessem, sem constrangimentos
               nem obstáculos, desfilar e fazer correr as suas montadas perante aqueles que
               estavam encarregados de as inspeccionar. Os alardos serviam também para aferir
               a capacidade física dos milicianos e, no caso dos cavaleiros, dispensar tanto os
               que tinham atingido o limite de idade – que rondaria os 60-70 anos  –, quanto os
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               que, por motivos de doença ou ferimento incapacitante, não podiam já cumprir as
               suas obrigações de índole militar. Todavia, aos cavaleiros pousados era permitido
               que continuassem a usufruir de todas as prerrogativas inerentes à sua condição,

               nomeadamente a dispensa do pagamento de jugada, a autorização de porte-de-
               -arma e a isenção de penhoras. No entanto, a partir de 1361 e de acordo com uma
               decisão tomada nas Cortes de Elvas, todos os cavaleiros pousados com quantia
               superior a 2000 libras passavam a estar obrigados a possuir montada , de modo
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               a que fosse criada uma “reserva” de cavalos destinada a colmatar a habitual
               escassez, mas também, a partir do século XV, para que fossem fornecidos aos
               indivíduos autorizados pelo rei a apresentar, em alternativa ao cavalo e armas,
               dois arneses completos .
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                     E ainda que o processo de aquantiamento e as inspecções em alardo fossem,
               inicialmente,  da  responsabilidade  dos  oficiais  dos  concelhos,  gradualmente
               passarão – tal como as avaliações – a ser uma competência dos corregedores
               e,  já  no  reinado  de  D.  Fernando,  dos  coudéis,  oficiais  que,  apesar  de  serem
               inicialmente escolhidos pelas autoridades municipais, começam, por iniciativa
               de D. João I, a ser nomeados pela Coroa o que, naturalmente, desencadeou um
               sonoro coro de protestos por parte dos concelhos, que se viam, desse modo,
               privados de uma das suas mais importantes prerrogativas.
                     Ao  contrário  do  que  sucedeu  com  o  recrutamento  da  nobreza,  a
               transição  do  século  XIV  para  o  século  XV  não  trouxe  grandes  novidades  no
               que  ao  recrutamento  concelhio  diz  respeito,  salvo  as  inevitáveis  alterações


               64  BARROS, Henrique da Gama – História da Administração Pública em Portugal nos Séculos XII a
               XV. Ed. dirigida por Torquato de Sousa Soares. Tomo I, Vol. 3. 2ª edição. Lisboa: Sá da Costa, 1945-
               -1954, p. 69; e MONTEIRO, 1998, p. 51.
               65  Cortes Portuguesas: Reinado de D. Pedro I (1357-1367). Ed. preparada por A. H. de Oliveira
               Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Lisboa: I.N.I.C., 1986. Capítulos Gerais do Povo das Cortes
               de Elvas, de 1361, p. 40.
               66  MARTINS, 2014, pp. 124-127.
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